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R$ 188.652,94

Imóveis em Leilão em Curitiba / PR - 2856599

rua Prof. Algacyr Munhoz Mader,


Valor do Imóvel

R$ 188.652,94

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/06/2026 às 14:30

R$ 188.652,94

2ª Praça

01/07/2026 às 14:30

R$ 113.191,76

Imóveis em Leilão em Curitiba / PR - 2856599

rua Prof. Algacyr Munhoz Mader,

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2.876,84 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Centro da Região
Ponto no mapa representa o centro da cidade ou bairro.
Leiloeiro: RD Leilões
Código Imóvel: 2856599
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 26/05/2026
Descrição: Matrícula atual 93.847 do 5º CRI de Curitiba (antiga Matrícula nº 48.200 da 6ª CRI de Curitiba) - Apartamento no.12, do Tipo AP-2-43, localizado no 1º andar do Bloco 01, do CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS VILAS NOVAS - Cond.11, sito a rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, com a área construída exclusiva de 38,450m2, área comum de 4, 80m², perfazendo a área total construída de 43, 250m ^ 2 e a fração ideal do solo de 0,019061 do terreno. Indicação Fiscalin9.87.333.008.003. Dito Conjunto construído sobre o lote 03, da quadra 01, da Planta Moradias Vilas Novas, de forma irregular, com a área de 2.876,84m², medindo 50,35m. de frente para a rua Sen. Accioly Filho, pelo lado direito de quem da frente do-Imóvel o observa, mode 55,24m. e confronta com o lote 02, pelo lado-esquerdo mede 60,67m. e confronta com o prolongamento da rua do Comércio Norte, e na linha de fundos, onde mede 50,00m. confronta com a rua Affife Mansur (Jardim Ambiental ). Indicação Fiscal 87.333.008.003-8. Localização: Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader , n° 2761. Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 60 % (sessenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas e o leilão se encerará quando não houver mais lances e o cronometro encerrar informando que o bem foi arrematado ou sem licitantes. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA : Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro . b) PARCELADO : nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado ao processo a cada pagamento realizado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET : Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet , por intermédio do site www.rdleiloes.com.br , para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site , não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO : Em caso de arrematação, 4% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 4% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Em casos de remição, 2% sobro o valor de avaliação. Transação ou acordo, 0,5% sobre o valor de avaliação. e) INFORMAÇÕES : pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS : Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), até a data da expedição da carta de arrematação. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS : Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus , sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alega

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