Mais sobre o Imóvel
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Localização Estimada
Código Imóvel: 2910102
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/07/2026
Descrição:
LOTE: Terreno constituído pelo lote fiscal 9, quadra 42, setor 53 da 3ª Zona do Cadastro Municipal, cadastrado atualmente pela indicação fiscal 63-042-009 000, medindo 12,00m de frente para a Rua Engenheiro Niepce da Silva, em Curitiba, com a área de mais ou menos 1.200,00m², confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote fiscal 008 000 cadastrado em nome da Casa Nickel S/A. Importação e Comércio, na extensão de 97,00m mais ou menos; do lado esquerdo com os lotes fiscais 010 000 de Reinaldo Bonato, 018 000 em nome de Carolina Taques de Camargo e 019 000 em nome de Eleutério Gasparin, na extensão total de 97,00m mais ou menos; e na linha dos fundos com o lote fiscal 020 000 em nome de João B. Fontana, na extensão de 12,00m, contendo uma casa de madeira com 150,00m², sob nº 101. Matrícula n. 17.036 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. BENFEITORIAS: Sobre o terreno há 1 (uma) edificação em alvenaria composta por lojas/salas comerciais e garagem, com área construída de 167,16 m², conforme Laudo de Avaliação de mov. 194.1. LOCALIZAÇÃO: R. Eng. Niepce da Silva, n. 101, Portão, Curitiba/PR, 80610-280. AVALIAÇÃO: R$3.685.000,00 em maio/2024 (mov. 194.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$4.032.224,74 em junho/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0015454-64.2021.8.16.0001 Total de lances 0 lances