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Casas em Leilão em Colorado / PR - 1702332


Valor avaliado

R$ 650.000,00

Valor do Imóvel

R$ 325.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

04/06/2024 às 14:00

R$ 325.000,00

Casas em Leilão em Colorado / PR - 1702332

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 646,00 m²

Quartos:

Quartos 2
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Colorado
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1702332
Data de Inclusão: 25/04/2024
Descrição: Lote de terreno urbano sob n. 19/20-B, originado da unificação dos lotes ns.19 e 20-B, da quadra n.68, com a área de 646,00 metros quadrados, situado entre as ruas Espírito Santo e Bahia, lotes 13,18 e 20-A, da planta Geral desta cidade e comarca, o qual está dentro das seguintes medidas, metragens e confrontações constantes da matrícula n.14.699 do CRI, desta cidade e comarca, sendo: por uma frente, confronta-se com o lote n.18, numa extensão de 32,00; por outro lado confronta-se com o lote n.13 numa extensão de 32,00m; por outra frente, confronta-se com a rua Espírito Santo, numa extensão de 11,00m; por outro lado, confronta-se com o lote n.20-A, numa extensão de 18,00m; por outro lado confronta-se com o lote 20-A, numa extensão de 21,00m. Benfeitorias: Uma residência em alvenaria, medindo aproximadamente 168,00m², com 01 garagem, 01 cozinha, 01 copa, 01 sala, 02 quartos, 01 suíte e 01 WC, toda coberta com telhas de amianto, toda de laje e de piso cerâmico; aos fundos uma edícula em alvenaria, medindo aproximadamente 45,50m², toda coberta com telhas de barro, com 01 WC, 01 cozinha, 01 dispensa e 01 lavanderia e na lateral direita (que dá acesso à rua Espírito Santo), uma varanda aberta (com paredes somente na parte traseira), medindo aproximadamente 60,00m², coberta com telhas de barro com 01 WC e 01 churrasqueira. Referido bem se encontra depositado em mãos da executada ZEBUCARNE ABATEDOURO E COMÉRCIO DE CARNES LTDA, podendo ser encontrada na ESTRADA DO SOSSEGO, SN - COLOMBO/PR, como fiel depositária, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (segunda a sexta das 09h:00min às 18h:00min, e aos sábados das 09h:00min às 12h:00min), após a publicação do edital. ÔNUS: R.1/14.699 - Penhora em favor do Estado do Mato Grosso do Sul, referente aos autos nº 001.97.006289-9, em trâmite na Vara de Execução Fiscal de Mato Grosso do Sul; R.4/14.699 - Penhora referente aos presentes autos; R.5/14.699 - Penhora em favor do próprio exequente referente aos autos nº 0000057-83.1997.8.16.0072, em trâmite na Vara Cível de Colorado; R.6/14.699 - Penhora em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, referente aos autos nº 0000215-02.2001.8.16.0072, em trâmite na Vara Delegada de Colorado; conforme matrícula imobiliária juntada no evento 278.1. Eventuais constantes da matrícula imobiliária. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária e necessidade de abertura de nova matrícula, eventual regularização por conta do arrematante Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo: 5% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes a ser pago pela executada, se realizado após preparado os leilões e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente

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