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R$ 746.000,00

Comerciais em Leilão em Colorado / PR - 1635666


Valor avaliado

R$ 1.492.000,00

Valor do Imóvel

R$ 746.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

04/06/2024 às 14:00

R$ 746.000,00

Comerciais em Leilão em Colorado / PR - 1635666

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 9.211,05 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Colorado
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1635666
Data de Inclusão: 13/03/2024
Descrição: LOTE DE TERRAS RURAL SOB Nº 66-A-1, ORIGINADO DA SUBDIVISÃO DO LOTE N° 66-A, COM A ÁREA DE 9.211,05 METROS QUADRADOS, OU SEJA, 0,9211 HECTARES, OU AINDA 0,38 ALQUEIRES PAULISTAS, SITUADO NA GLEBA BANDEIRANTES DO NORTE, COLÔNIA SÃO SEBASTIÃO DO GUARACI, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE COLORADO - ESTADO DO PARANÁ, O QUAL ESTÁ DENTRO DAS SEGUINTES DIVISAS E CONFRONTAÇÕES:- INICIA-SE NUM MARCO DE MADEIRA LEI N° 01, CRAVADO NA DIVISA DO LOTE N° 67, NO AZIMUTE 45°42’22”, NUMA DISTÂNCIA DE 32,30 METROS, ATÉ ENCONTRAR O MARCO N° 02. DESTE DEFLETE A DIREITA E SEGUE CONFRONTANDO COM O LOTE N° 66-B, NO AZIMUTE 136°30’09”, NUMA DISTÂNCIA DE 124,46 METROS, ATÉ ENCONTRAR O MARCO N° 03; DEFLETE A DIREITA E SEGUE NO AZIMUTE 225°42’22”, NUMA DISTÂNCIA DE 81,11 METROS, ATÉ ENCONTRAR O MARCO N° 04, CRAVADO NA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA PR-542. DESTE DEFLETE A DIREITA E SEGUE CONFRONTANDO COM A REFERIDA RODOVIA SENTIDO A COLORADO POR DIVERSOS AZIMUTES, NUMA DISTÂNCIA DE 121,55 METROS, ATÉ ENCONTRAR O MARCO N° 05. DESTE DEFLETE A DIREITA E SEGUE CONFRONTANDO COM O LOTE N° 66-A-2, DESTA SUBDIVISÃO NO AZIMUTE 92°49’58”, NUMA DISTÂNCIA DE 21,69 METROS, ATÉ ENCONTRAR O MARCO N° 06; DEFLETE A ESQUERDA E SEGUE NO AZIMUETE 44°16’30”, NUMA DISTÂNCIA DE 33,96 METROS, ATÉ ENCONTRAR O MARCO N° 07; DEFLETE A ESQUERDA NO AZIMUTE 315°42’22”, NUMA DISTÂNCIA DE 18,05 METROS, ATÉ ENCONTRAR O MARCO N° 01, PONTO DE PARTIDA DA PRESENTE DESCRIÇÃO]. Após proceder a uma vistoria in loco” ao mencionado imóvel, constatei tratar-se de área muito bem localizada, próximo ao Distrito de Alto Alegre, as margens da rodovia Alto Alegre-Colorado. Levando em consideração a área do imóvel, bem como sua excelente localização. MATRÍCULA nº 23.493 do CRI desta Comarca. BENFEITORIAS: Por sobre o lote acima descrito, encontra-se construído: 1°) Uma área destinada a posto de combustível, com três salas em alvenaria, piso das salas em cerâmica, com banheiros, cozinha, borracharia e um pátio de abastecimento com estrutura metálica, piso em paralelepípedo e piso em cimento polido. A área destinada ao posto de combustível foi recentemente reformada, encontrando-se em ótimo estado de conservação. Levando-se em conta a localização, o estado de conservação. 2°) BOMBAS DE COMBUSTÍVEL: o posto possui quatro bombas para abastecimento com quatro bicos cada bomba, sendo duas bombas da marca Wayne e duas sem marca aparente. As bombas encontram-se em ótimo estado de uso e conservação. 3°) TANQUES DE COMBUSTIVEL E ÁGUA: o posto possui um tanque para combustível de 30.000,00 litros, um tranque para combustível de 25.000 litros e um tanque em fibra para captação de água de 30.000 litros. Levando-se em consideração que todos os tanques estão devidamente instalados, ligados as bombas, com todo acabamento em cimento polido e pronto para uso. Referido bem se encontra depositado em mãos da empresa executada, podendo ser encontrados na Rodovia PR 542, s/n km 31,95 - Alto Alegre - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000, como fiel depositária, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (segunda a sexta das 09h:00min às 18h:00min, e aos sábados das 09h:00min às 12h:00min), após a publicação do edital. ÔNUS: R.1/23.493 - Hipoteca em favor da exequente destes autos IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A; R.2/23.493 - Penhora referente aos presentes autos; R.3/23.493 - Penhora em favor de Vanessa Tomaz Pereira, referente aos autos nº 0000124-90.2019.5.09.0567, em trâmite na Vara do Trabalho de Nova Esperança, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 257.1. Eventuais constantes da matrícula imobiliária. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária e necessidade de abertura de nova matrícula, eventual regularização por conta do arrematante Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo: 5% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes a ser pago pela executada, se realizado após preparado os leilões e 2% da avaliação em caso de remissão

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