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Imóvel em Leilão em Colombo / PR - 2891956

Rua Amália Strapasson de Souza, 408


Valor avaliado

R$ 951.426,27

Valor do Imóvel

R$ 570.855,76

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/08/2026 às 16:30

R$ 570.855,76

Imóvel em Leilão em Colombo / PR - 2891956

Rua Amália Strapasson de Souza, 408

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 608,30 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Estimada
Ponto no mapa representa uma aproximação do endereço do imóvel.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2891956
Valor de Avaliação: R$ 951.426,27
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição: Lote de terreno urbano, sob nº 06 (seis), na quadra nº 03 (três), da planta CENTRO INDUSTRIAL MAUÁ, situado na Fazenda Rincão, Distrito de Guaraituba, do Município e Comarca de Colombo/PR, com área de 608,30m² (seiscentos e oito metros quadrados e trinta centésimos) e as seguintes características e confrontações: mede 15,80m de frente para a rua 03; lado direito com 38,50m dividindo com os lotes 04 e 05; lado esquerdo com 38,50m dividindo com o lote 07 e fundos com 15,80m dividindo com o lote 03; com inscrição cadastral nº 03.01.161.0054.001. Observação: Há benfeitoria, casa mista, de 200m², sendo 130m² no respectivo lote 06 e 70m² no lote 05. Matrícula nº 34.522 do Registro de Imóveis de Colombo/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Amália Strapasson de Souza, 408 - Mauá, Colombo - PR, 83413-560. AVALIAÇÃO: R$ R$ 807.000,00 em agosto/2021 (mov. 462.48). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 951.426,27 em abril/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0006909-47.2017.8.16.0194

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