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Terreno Urbano em Leilão em Cambé / PR - 2930386

Rua da Figueira, n 25


Valor do Imóvel

R$ 85.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

28/07/2026 às 10:00

R$ 85.000,00

2ª Praça

28/07/2026 às 14:00

R$ 51.000,00

Terreno Urbano em Leilão em Cambé / PR - 2930386

Rua da Figueira, n 25

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 268,00 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Estimada
Ponto no mapa representa uma aproximação do endereço do imóvel.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Magalhães Leilões
Código Imóvel: 2930386
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 16/07/2026
Descrição: ? LOTE 01 (Terreno): DATA DE TERRAS sob o nº 25 (vinte e cinco), da quadra nº 05 (cinco), com a área de 268,00 metros quadrados , sem benfeitorias, situada na Rua da Figueira, nº 25 , Planta São Francisco, subdivisão do lote nº 134, da Gleba Cambe, na cidade e Comarca de Cambé-PR, com demais dados, divisas e confrontações constantes dos autos e da matrícula 9.474 do Registro de Imóveis de Cambé. LOTE 2 (Casa): DATA DE TERRAS sob o n° 03 (três), da quadra n° 09 (nove), com a área de 200,00 metros quadrados, situada na Rua Flavio Ferreira dos Santos, nº 34, no Jardim José Favaro, subdivisão do lote n° 250/1, da Gleba Jacutinga, na cidade e Comarca de Cambé-PR, com demais dados, divisas e confrontações constantes dos autos, da Inscrição Municipal n° 20.95.568.0050.001 e da matrícula 33.116 do Registro de Imóveis de Cambé . ? LOCALIZAÇÃO : Rua da Figueira, nº 25, Planta São Francisco, Cambé-PR ? ZONEAMENTO : ZR-2 ? VALOR DE AVALIAÇÃO : R$85.000,00 (Oitenta e cinco mil três reais), conforme Laudo de Avaliação do mov. 331.1 dos autos. ? DESÁGIO AUTORIZADO PELO JUÍZO : até 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação, nos termos da decisão de mov.338.1 dos autos. ?️ ARREMATAÇÃO PARCELADA (Art. 895 do CPC) : O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance/proposta parcelada. Inexistindo lance à vista, os interessados poderão ofertar lances/propostas parceladas que disputarão entre si. O lance/proposta parcelada deverá obrigatoriamente ter uma entrada de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas sem juros, apenas com correção monetária. Tanto a entrada (25%) como as parcelas serão depositadas judicialmente em conta vinculada ao processo através de Guia de Depósito Judicial a ser fornecida pela equipe do leiloeiro. Os lances/propostas parceladas poderão ser ofertadas até o encerramento do leilão , caso inexistam lances a vista . (STJ - AREsp nº 2498470-SP, Rel. Min. Raul Araujo, 4ª Turma, Julg. 04/05/2026, Pub. DJEN 12/05/2026) ✅ ÔNUS (ART. 886, VI, CPC) : Vide Edital de Leilão ?? ARREMATAÇÃO POR MAIS DE UM LICITANTE EM GRUPO/COTAS : Os interessados em adquirir o bem penhorado em grupo/cotas deverão informar a equipe do Leiloeiro através do e-mail [email protected] , preferencialmente antes da habilitação no leilão: quais os membros do grupo com a qualificação completa e documentos de cadastro de todos os membros do grupo, qual(is) lote(s) que o grupo deseja ofertar lances e quem será o representante incumbido pelos cotistas para ofertar lances em nome do grupo. ✅ DOS ÔNUS : Os ônus e débitos fiscais mencionados no edital devem ser considerados MERAMENTE INFORMATIVOS, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, NÃO ACARRETANDO OBRIGAÇÃO DO ARREMATANTE EM SUPORTÁ-LOS . Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (Art. 908, parágrafo 1º do CPC, Art. 130, parágrafo único do CTN e Art. 186 do CTN). Entretanto, é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. ??‍♂️? COMISSÃO DO LEILOEIRO : A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação em caso de leilão positivo ou venda no prazo suplementar pós-leilão negativo , não estando incluído no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ); 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de adjudicação, arcado pelo adjudicante; 2% (dois por cento) do valor da dívida em caso de acordo entre as partes, suportado pelo executado, se feito depois de preparados os leilões; e 2% (dois por cento) do valor da dívida em caso de remição, pelo remitente. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, ainda que o auto ainda não tenha sido assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro, este último fará jus ao recebimento integral da comissão (5%); A comissão do Leiloeiro deverá a ser paga à vista em até 24h (vinte e quatro horas) da finalização do leilão, por meio de transferência bancária (TED ou PIX) exclusivamente em conta de titularidade do Leiloeiro, a ser informada ao arrematante logo após o encerramento do leilão . Todos os custos arcados pelo Leiloeiro Público com notificações, intimações, avisos, publicações, remoções, guarda de bens e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos ao mesmo independente do resultado da hasta pública, ainda que o ato não seja realizado por motivos alheios a vontade do Leiloeiro, tudo mediante comprovação dos custos nos autos (Art. 7º da Resolução 326 do CNJ). Em caso de inadimplemento do pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo estabelecido acima (24 h), aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice do TJPR (média entre o IGP/INPC) até o efetivo pagamento, podendo o Leiloeiro se valer da via executiva para a cobrança, além de inscrever o devedor nos cadastros de inadimplentes (SCPC/SERASA). Os ônus e débitos fiscais mencionados no edital devem ser considerados MERAMENTE INFORMATIVOS, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, NÃO ACARRETANDO OBRIGAÇÃO DO ARREMATANTE EM SUPORTÁ-LOS . Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (Art. 908, parágrafo 1º do CPC, Art. 130, parágrafo único do CTN e Art. 186 do CTN). Entretanto, é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. ADVERTÊNCIAS : O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. Ainda que sejam fotografias do bem, as imagens sempre são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem. Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil. É de responsabilidade exclusiva do Arrematante, constituir advogado para peticionar ao Juízo do processo as demandas que forem necessárias, como: pedido imissão na posse, entrega dos bens, baixa de débitos e gravames, baixa de bloqueios, etc. Os ônus informados neste edital são aqueles constantes das informações e certidões mais atualizadas dos autos do processo. Recomenda-se que os pretensos arrematantes busquem certidões atualizadas para certificarem-se da existência de possíveis novos ônus não mencionados neste edital. É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE A REGULARIZAÇÃO DE EVENTUAIS BENFEITORIAS OU CONSTRUÇÕES NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. Se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o Art. 1.331, §1º e art. 1.339, §2º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Eventuais incidentes ocorridos por ocasião da expropriação ou hipóteses omissas neste edital, serão resolvidos pelo Juízo mediante provocação. Na remota hipótese de não ser realizado o Leilão Público nas datas acima designadas por caso fortuito ou de força maior, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente p

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