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Casas em Leilão em Cambé / PR - 2964038


Valor avaliado

R$ 221.746,39

Valor do Imóvel

R$ 110.873,20

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

29/09/2026 às 14:00

R$ 110.873,20

Casas em Leilão em Cambé / PR - 2964038

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 300,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Cambé
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2964038
Valor de Avaliação: R$ 221.746,39
Data de Inclusão: 06/08/2026
Descrição: DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI , por força do contrato de compra e venda de evento 109.3 sobre: Data de terras sob o nº 29 (vinte e nove), da quadra nº 11 (onze), com a área de 300,00 metros quadrados, situada na 3ª parte do JARDIM ANA ELISA”, subdivisão dos lotes nº 89-A, 89-B, 89-C e 90, da Gleba Ribeirão Cambé, nesta Cidade e Comarca de Cambé, conforme divisas e confrontações da matrícula nº 50.456, do Ofício de Registro de Imóveis local. Contendo: 1 (uma) casa, construída em alvenaria, com aproximadamente 50 (cinquenta) metros quadrados, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço, garagem, coberta com telhas de fibrocimento, em estado ruim de conservação. 1 (uma) casa, construída em alvenaria, com aproximadamente 50 (cinquenta) metros quadrados, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro, coberta com telhas de fibrocimento, em estado ruim de conservação. O imóvel é servido por rede de água e luz e conta com pavimentação asfáltica. Referido bem se encontra depositado nas mãos da Sra. Depositária Pública Local, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.2/50.456 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 00004550920198160056, em trâmite perante a 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Cambé; R.3/50.456 - Penhora referente aos presentes autos; R.4/50.456 - Penhora em favor do Município de Cambé, referente aos autos de nº 0008570-48.2021.8.16.0056, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé, conforme matricula de evento 310.2 Eventuais constantes da matricula imobiliária, após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro a comissão em caso de arrematação, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado e, em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento)

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