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R$ 156.000,00

Outros Imóveis em Leilão em Cambé / PR - 1665195


Valor avaliado

R$ 260.000,00

Valor do Imóvel

R$ 156.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

14/05/2024 às 14:00

R$ 156.000,00

Outros Imóveis em Leilão em Cambé / PR - 1665195

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 300,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Cambé
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1665195
Data de Inclusão: 02/04/2024
Descrição: Data de terras sob nº 11, da quadra nº15 com área de 300,00 metros quadrados, situado na 3ª parte do Jardim Ana Elisa”, subdivisão dos lotes nº 89-A, 89-B, 89-C e 90 da Gleba Ribeirão Cambé, nesta cidade e Comarca de Cambé, e se acha dentro das divisas e confrontações constantes da certidão nº2.167, Matrícula nº 38.842, do CRI local, contando com rede de água, luz e asfalto. CONTÉM ESTE IMÓVEL: a)- Uma dependência em alvenaria, coberta com telhas tipo Eternit, tijolos aparentes, parte interna rebocada, sem forro e/ou laje, piso cerâmico, contendo: 02 (dois) quartos, cozinha e sanitário. Contém ainda, uma residência em alvenaria, com telhas tipo Eternit, sem forro e/ou laje, contando com: 03 (três) quartos, cozinha, sanitário com ½ parede em revestimento cerâmico e garaem. Tudo em regular estado de conservação, perfazendo um total aproximado de 130,00 m², necessitando reparos, manutenção e acabamento. b )- Um salão comercial, em alvenaria, porta de ferro e uma residência em alvenaria, com teto parcial em forro de madeira, contendo: 02 (dois) quartos, cozinha com piso cerâmico e sanitário . Tudo perfazendo um total aproximado de 70,00 m², em regular estado de conservação, necessitando de reparos e manutenção. Referidos bens se encontram depositados nas mãos da Depositária Pública, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av-2/38.842 - Penhora referente aos autos nº437/2009 de Execução Fiscal; Av-3/38.842 - Penhora referente aos autos nº0010207-83.2011.8.16.0056; Av-4/38.842 - Penhora referente aos autos nº 0009055-34.2010.8.16.0056; R-5/M.38.842 - Penhora referente aos autos nº0003181-39.2008.8.16.0056, R-6/M.38.842 - Penhora referente aos presentes autos; Av-7/M.38.842 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0000455-09.2019.8.16.0056, todos esses em tramite perante este juízo; R-8/M.38.842 - Penhora referente aos autos nº 0000671-09.2015.8.16.0056 em tramite perante o juízo da 2ªVara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca, conforme matricula de evento 306.2. Eventuais constantes da matrícula de nº 38.842. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou da avaliação homologada, esta para os casos de remição pelo executado ou alguém em seu favor ou para hipótese de adjudicação, porém desde que ocorridas depois de efetivada pelo menos a primeira hasta pública

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