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Localização Estimada
Código Imóvel: 2910093
Valor de Avaliação: R$ 32.762,32
Data de Inclusão: 02/07/2026
Descrição:
Data de terras sob nº 03, 04, 05 e 06-E (Três, quatro, cinco e seis-E), Subdivisão da Data nº 03, 04, 05 e 06 (Três, quatro, cinco e seis) da Quadra nº 322 (Trezentos e vinte e dois), com a área de 275,00 metros quadrados, localizada no Município de Cafezal do Sul, Comarca de Iporã, Estado do Paraná; com os seguintes limites e confrontações: Norte: Com extensão de 27,50 metros, confrontando com a Data nº 03, 04, 05 e 06-D; Sul: Com uma extensão de 27,50 metros, confrontando com a Data nº 03, 04, 05 e 06-F; Leste: Com extensão de 10,00 metros, confrontando a Data nº 03, 04, 05 e 06-G; Oeste: Com extensão de 10,00 metros, limitando com alinhamento da Avenida Darwin. Matrícula nº 14.586 do Registro de Imóveis de Iporã/PR. LOCALIZAÇÃO: Avenida Manoel Vicente do Carmo, 629 - Cafezal do Sul/PR - CEP 87565-000. AVALIAÇÃO: R$ 32.000,00 em março/2026 (mov. 158.3). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 32.762,32 em junho/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0002812-23.2024.8.16.0173 Total de lances 0 lances