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R$ 179.375,00

Outros Imóveis em Leilão em Bandeirantes / PR - 1648178

Lote n° 04, da Quadra n° 16, da Vila Bela Vista


Valor avaliado

R$ 358.750,00

Valor do Imóvel

R$ 179.375,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

18/06/2024 às 14:00

R$ 179.375,00

Outros Imóveis em Leilão em Bandeirantes / PR - 1648178

Lote n° 04, da Quadra n° 16, da Vila Bela Vista

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 160,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Bandeirantes
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1648178
Data de Inclusão: 20/03/2024
Descrição: Um terreno com a área de 160,00 m2 , constituindo parte do Lote n° 04, da Quadra n° 16, da Vila Bela Vista, da Cidade de Bandeirantes/PR, com as seguintes divisas e confrontações: na frente, confronta com a Rua Antônio Martins Pinhão, medindo 10 (dez) metros; no lado direito e no lado esquerdo, mede 16 (dezesseis) metros, da frente aos fundos, confrontando, de um lado, com parte do Lote n° 03, e, do outro lado e nos fundos, com o restante do mesmo Lote n° 04. Imóvel objeto da Matrícula n° 1.287, do Cartório de Registro de Imóveis de Bandeirantes/PR. DESCRIÇÃO DAS BENFEITORIAS: 1ª) uma edificação em alvenaria, de padrão simples, medindo 10 metros de frente, por 5 metros de fundos, com a área de 150,00 m2 (área construída não atualizada nos cadastros da Prefeitura Municipal de Bandeirantes/PR), construída em dois pavimentos, mais área térrea que contém um almoxarifado, uma pequena lavanderia e uma garagem. Nos dois pavimentos superiores existem quatro pequenas salas para escritório, com piso em revestimento cerâmico comum, dois sanitários e uma cozinha com revestimento cerâmico comum no piso e parede. Pintura em estado ruim; e 2ª) uma edificação, também em alvenaria, medindo 10 metros de frente, por cerca de 10,5 metros, totalizando 105,00 m2 , com cobertura com telhas romanas, contendo dois dormitórios, duas salas, uma cozinha, todos com piso em cerâmica, e um sanitário com piso e paredes revestidos de cerâmica, além de uma varanda coberta, sem forro, servindo como área garagem, churrasqueira e serviços. Referido bem se encontra depositado em mãos do executado ANTONIO LEMES DA SILVA, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(a) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h:oomin às 18h:00min, e aos sábados das 09h:00min às 12h:00min), após a publicação do edital. ÔNUS: R.11/M 1.287 - Penhora referente aos autos nº 67/2004, em favor da Unopar, junto a 8ª Vara Cível de Londrina; R.12/M 1.287 - Penhora referente aos autos nº 791/2009, em favor da Telma Paleari, junto a 3ª Vara Cível de Londrina; R.13/M 1.287 - Penhora referente aos autos nº 2167-33.2011, em favor do Getulio Yasuhiro Miyamoto, junto ao Juizado Especial Cível de Jacarezinho; R.14/M 1.287 - Penhora referente aos autos nº 503/2000, em favor do Munícipio de Bandeirantes, junto a Vara da Fazenda Pública de Bandeirantes; R.15/M 1.287 - Penhora referente aos autos nº 77/1989, em favor da Fazenda Nacional, junto a Vara da Fazenda Pública de Bandeirantes; R.16/M 1.287 - Penhora referente aos autos nº 226/2006, em favor da Associação Franciscana de Assistência Social, junto a 1ª Vara Cível de Bandeirantes; R.17/M 1.287 - Penhora referente aos autos nº 0003385-67.2009-8.16.0050, em favor do Munícipio de Bandeirantes, junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Bandeirantes; R.20/1.287 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0002510-63.2010.8.16.0050, da 1ª Vara Cível de Bandeirantes, conforme matrícula de evento 250.1. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor

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