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Terrenos em Leilão em Assaí / PR - 2985067

Sítio Sakamoto - Lote de terras sob nº 451-B-2-A da Secção Cebolão, Zona Rural


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Terrenos em Leilão em Assaí / PR - 2985067

Sítio Sakamoto - Lote de terras sob nº 451-B-2-A da Secção Cebolão, Zona Rural

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Assaí
Precisão da geolocalização: Localização Aproximada
Ponto indica apenas a região onde o imóvel está localizado.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: SF Leilões
Código Imóvel: 2985067
Valor de Avaliação: R$ 580.074,00
Data de Inclusão: 22/08/2026
Descrição: IMÓVEL RURAL: Lote de terras nº 451-B-2-A da Secção Cebolão, Município e Comarca de Assaí/PR, com a área de 2,82 alqueires paulistas (6,8244 hectares), confrontando com os lotes 451-B-2-B, 452, 451-B-1 e 450; cadastrado no INCRA/CCIR sob nº 713.015.013.650-0 (DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA nº 16.974 (Livro 2 - Registro Geral) do Serviço de Registro de Imóveis de Assaí/PR (renumerada da Matrícula de origem nº 7.492 ENDEREÇO Sítio Sakamoto - Lote de terras sob nº 451-B-2-A da Secção Cebolão, Zona Rural, Assaí/PR, CEP: 86.220-000 ÔNUS, RESTRIÇÕES E AÇÕES: Penhores Agrícolas de Safras Futuras (Av.5 a Av.10/M.7.492): Penhores Cedulares de 1º Grau averbados sob Av.5, Av.6, Av.7, Av.8, Av.9 e Av.10 da Matrícula nº 7.492 (transpostos à Matrícula nº 16.974), oriundos dos Instrumentos Particulares de Abertura de Crédito com Penhor de Produto a Entregar registrados sob R.28.804-Lv.3 (Milho Safra 2025/2025 - 54.600 kg), R.28.805-Lv.3 (Milho Safra 2026/2026 - 54.600 kg), R.28.806-Lv.3 (Trigo Safra 2025/2025 - 30.000 kg), R.28.807-Lv.3 (Trigo Safra 2026/2026 - 30.000 kg), R.28.808-Lv.3 (Soja Safra 2025/2026 - 38.100 kg) e R.28.809-Lv.3 (Soja Safra 2026/2027 - 38.100 kg), todos do Livro 3 (Registro Auxiliar), emitidos pelo devedor Ricardo Santos em garantia à COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. OBS: SUB-ROGAÇÃO E EFICÁCIA DA ALIENAÇÃO: Nos termos do art. 27, § 11 da Lei nº 9.514/1997 (com redação dada pela Lei nº 14.711/2023) e da Cláusula 13.9, Subitem 15 da CCB nº 2196916 (Pág. 11/19), os direitos reais de garantia ou penhores agrícolas incidentes sobre os frutos/produtos ou sobre o direito real de aquisição do fiduciante não obstam a consolidação da propriedade no patrimônio do credor fiduciário, tampouco a venda do imóvel em público leilão. Conforme o art. 27, § 12 da Lei nº 9.514/1997 e a Cláusula 13.9, Subitem 16 da CCB nº 2196916 (Pág. 11/19), os credores pignoratícios e terceiros interessados sub-rogam-se exclusivamente no direito à percepção do saldo financeiro que eventualmente sobejar do produto da arrematação, após a dedução integral da dívida, tributos, custas, ITBI e despesas contratuais. OBS: O arrematante receberá o imóvel livre de qualquer responsabilidade pelas obrigações pignoratícias de safra assumidas pelo fiduciante perante terceiros

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