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Lote Rural em Timbaúba / PE - 1328276


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Localização: PE /Timbaúba
Leiloeiro: Leiloeiro Público
Código Imóvel: 1328276
Data de Inclusão: 31/05/2023
Descrição: TIMBAÚBA (PE): LOTE RURAL 115,00 ha Matrícula 6.715 (ORI - Timbaúba (PE)): Área remanescente da GLEBA C” que resultou do desmembramento da Fazenda Salgadinho”, localizada no perímetro urbano deste Município, tendo o polígono 2.835,28m; ou seja 35,64 ha, com as seguintes características: partindo da estaca V-05A com as coordenadas E 244855.1000, N 9171.170,1900, com azimute de 175°2230” com uma distância de 301,24m, até a estaca V-06; Partindo da estaca V-06 com as coordenadas E 244.773,3500, N 9.170.488,5200, com azimute de 200°1437” com uma distância de 236,26m, até a estaca V-07; Partindo da estaca V-07 com as coordenadas E 244.634,4200, N 9.170.582,9800, com azimute de 304°1244” com uma distância de 168,001, até a estaca V-08; Partindo da estaca V-08 com as coordenadas E 244.620,3100, N 9.170.584,9400, com azimute de 277°5430” com uma distância de 14,25, até a estaca V-09; Partindo da estaca V-09 com as coordenadas E 244.585,9300, N 9.170.472,2600, com azimute de 196°5803” com uma distância de 117,81, até a estaca V-10; Partindo da estaca V-10 com as coordenadas E 244.511,3100, N 9.170.497,9900, com azimute de 289°0130” com uma distância de 78,93m, até a estaca V-11; Partindo da estaca V-11 com as coordenadas E 244.484,0500, N 9.170.426,6600, com azimute de 200°5455” com uma distância de 76,36, até a estaca V-12; Partindo da estaca V-12 com as coordenadas E 244.332,3500, N 9.170.481,4700, com azimute de 289°5154” com uma distância de 161,30m, até a estaca V-13; Partindo da estaca V-13 com as coordenadas E 244.325,6700, N 9.170.462,1800, com azimute de 199°0602” com uma distância de 20,41m, até a estaca V-14; Partindo da estaca V-14 com as coordenadas E 244.314,8700, N 9.170.465,6600, com azimute de 287°5136” com uma distância de 11,35, até a estaca V-15; Partindo da estaca V-15 com as coordenadas E 244.259,0500, N 9.170.442,7500, com azimute de 247°4108” com uma distância de 60,34m, até a estaca V-16; Partindo da estaca V-16 com as coordenadas E 244.243,1400, N 9.170.448,0000, com azimute de 288°1543” com uma distância de 16,75m, até a estaca V-17; Partindo da estaca V-17 com as coordenadas E 244.164,6900, N 102/141 1/22 Página: 02 9.170.437,2100, com azimute de 262°1007” com uma distância de 79,19m, até a estaca V-18; Partindo da estaca V-18 com as coordenadas E 244.168,8300, N 9.170.472,1400, com azimute de 06°4534” com uma distância de 35,17m, até a estaca V-19; Partindo da estaca V-19 com as coordenadas E 244.130,2500, N 9.170.580,3100, com azimute de 340°2214” com uma distância de 114,84m, até a estaca V-20; Partindo da estaca V-20 com as coordenadas E 244.102,1500, N 9.170.666,3200, com azimute de 341°5427” com uma distância de 90,48m, até a estaca V-21; Partindo da estaca V-21 com as coordenadas E 244.071,7300 N 9.170.714,8800, com azimute de 327°5607” com uma distância de 57,30m, até a estaca V-22; Partindo da estaca V-22 com as coordenadas E 244.025,1100, N 9.170.767,9800, com azimute de 318°4305” com uma distância de 70,66m, até a estaca V-23; Partindo da estaca V-23 com as coordenadas E 244.220,2100, N 9.170.976,2300, com azimute de 43°0758” com uma distância de 285,36m, até a estaca V-24; Partindo da estaca V-24 com as coordenadas E 244.328,1000, N 9.171.121,0800, com azimute de 36°4049” com uma distância de 180,61m, até a estaca V-25; Partindo da estaca V-25 com as coordenadas E 244.383.0000, N 9.170.930.0000, com azimute de 163°5812” com uma distância de 198,81m, até a estaca V-05D; Partindo da estaca V-05D com as coordenadas E 244.497.0000, N 9.170.924,0000, com azimute de 93°0046” com uma distância de 114,16m, até a estaca V-05C; Partindo da estaca V-05C com as coordenadas E 244.565.0000, N 9.170.952.0000, com azimute de 67°3712” com uma distância de 73,54m, até a estaca V-05B; Partindo da estaca V-05B com as coordenadas E 244.830,8100, N 9.171.010.4450, com azimute de 77°3558” com uma distância de 272,16m, até a estaca V-05A. Limitando-se: ao norte partindo do V-23 até o V-05A com uma distância de 1.124,64m, toda esta extensão é o limite da Prefeitura Municipal de Timbaúba/PE e da Área Desmembrada da Gleba C” da Fazenda Salgadinho. Ao sul partindo do V-07 até o V-18 com uma distância de 804,69m, toda esta extensão á o limite da Granja Santa Cruz. Ao leste partindo do V-05A até o V-07 com uma distância de 537,50 toda esta extensão é o limite da Faixa da CHESF e do Sr. João Dias. Ao oeste partindo do V-18 até o V-23 com uma distância de 368,45m, toda esta extensão é o limite da Faixa de Domínio da RFFSA (Rede Ferroviária S/A). INCRA sob nº 230.170.003.328-4. [...] Obs.: E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que o documento não está atualizado e deverá ser providenciado e/ou solicitado pelo interessado. [...] Outros Gravames: Sim. Descrição dos Gravames: AV.2- Hipoteca: AVs. 3,6,7,13,14,15,22,23,24,27,42,48,54,55,56,58,59,60,61,62,63,64,65,67,68,69,70,75,76,77,78,79,81,83,85,86,87,89,92- Indisponibilidade: AVs. 17,18,20,21,25,26,28,29,30,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,43,44,45,46,47,49,50,51,52,57,72,73,74,80,84,91- Penhoras. Data de Avaliação: 23/12/2020, Data da Penhora: 23/12/2020. Consulta Processual Originária: Autos: 102161420164058300, 8003461520214058306 e 8140631520214058300, Números das CDAs: 40 3 16 000104-83 40 6 16 010265-55, 40418001036-95 40 6 19 001733-80 40 2 19 005652-70 40 6 19 015159-00 40 6 19 020642-43 40 6 20 014997-52 e 40319000165-84 40 3 18 000069-19 40 2 19 001567-70 40 3 19 000052-05 40 3 19 000121-63 40 3 19 000136-40 40 3 19 000139-92 40 3 19 000140-26 40 3 19 000149-64 40 3 19 000150-06 40 3 19 000153-40 40 2 19 006873-84 40 6 19 021021-96 40 6 19 025852-19 40 3 19 000138-01 40 3 20 000052-74, Juízo da 22ª Vara Federal do Recife, Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, Executado(a): Engarrafadora Igarassu Ltda, Executado(a): P R Distribuidora De Bebidas E Alimentos Ltda, Executado(a): Cocais Distribuidora De Bebidas Ltda, Executado(a): Egito Distribuidora De Bebidas Ltda, Executado(a): Marinaldo Rosendo De Albuquerque. Dos Valores Mínimos para Venda: Compra Imediata : a partir 29/06/2023= R$ 13.540.132,00* Melhor Proposta : de 29/06/2023 até 28/07/2023 = R$ 6.770.066,00** *Pelo Maior Valor (Integral), botão Compra Imediata, poderá parcelar o pagamento e a venda encerra imediatamente (sem disputas). **Pelo Menor Valor (Inferior ao Integral), botão Faça sua Proposta, não poderá parcelar e a venda encerrará após 30 dias da sua ativação (poderá receber lances e disputas). Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta: Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos termos que regulam a arrematação e para prosseguir com a assessoria do Leiloeiro Público designado (Rodolfo da Rosa Schöntag), siga as etapas abaixo: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda; 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher Acesso Comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta”. Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes do site Plataforma Comprei PGFN” no momento do acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos site Plataforma Comprei PGFN” será feita exclusivamente através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”. g) O pagamento na modalidade À Vista prevalece sempre e encerra imediatamente a venda. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) ao mês corrigidas pelo indexador previsto, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial (ou outra forma de parcelamento em cada bem). h) Parcelamento da oferta de aquisição será aceito apenas em caso de proposta pelo Maior Valor (Valor Integral). V

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