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R$ 57.015,00

Imóvel sem foto

Casa em Leilão em Itabaiana / PB - 1711515

Rua Projetada III, nº 18, Justino Cabral de Melo, Itabaiana, PB, CEP: 58360-000, -, Itabaiana/PB


Valor avaliado

R$ 73.000,00

Valor do Imóvel

R$ 57.015,00

22%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

23/05/2024 às 13:00

R$ 57.015,00

Casa em Leilão em Itabaiana / PB - 1711515

Rua Projetada III, nº 18, Justino Cabral de Melo, Itabaiana, PB, CEP: 58360-000, -, Itabaiana/PB

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 180,00 m²

Área Útil:

Área Útil 48,75 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Localização: PB /Itabaiana
Tipo: Casa /Outro
Leiloeiro: Leiloei
Código Imóvel: 1711515
Data de Inclusão: 03/05/2024
Descrição: Endereço Completo Rua Projetada III, nº 18, Justino Cabral de Melo, Itabaiana, PB, CEP: 58360-000 Características do Imóvel: Descrição: Casa, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 180.00 M² de área de terreno, 48.75 M² de área construída. Matrícula nº 9656, 1º CRI DE ITABAIANA, Inscrição Prefeitura 01040780018001. Valor avaliado R$73.000,00. Tipo do Imóvel: Casa Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: nao Dossiê: 95166 Área Total: 0.00m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 2, Banheiros: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Áreas de Serviço: 1 Matrícula: 9656 Cartório de Registro: 1º CRI DE ITABAIANA Inscrição na Prefeitura: 01040780018001 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Ver descrição completa

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