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Terrenos em Leilão em outras / na - 3058180


Valor avaliado

R$ 460.000,00

Valor do Imóvel

R$ 230.000,00

50%
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À vista

2ª Praça

03/11/2026 às 14:00

R$ 230.000,00

Terrenos em Leilão em outras / na - 3058180

Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 3058180
Valor de Avaliação: R$ 460.000,00
Data de Inclusão: 06/10/2026
Matrícula: 6.119
Comarca: Bela Vista do Paraíso/PR
Ofício:
Descrição: OS DIREITOS HEREDITARIOS sob cota parte de 1/6 (um sexto) de Uma área rural de terra com 7,831,00m², de formato irregular, remanescente do Sítio Alvorada, Localizada no Distrito e Município de Alvorada do Sul, desta Comarca, com as seguintes metragens e confrontações: Inicia num Marco 00 de divisas com Lote da Projekt e perímetro urbano, segue confrontando com o lote da Projekt com azimute de 46º53’49", numa extensão de 69,2533 m², atingido o marco 01; daí deflete à direito confrontando com o Lote da Project com azimute de 137º54’22”, numa extensão de 116,0505m², atingindo o marco 02; daí deflete à direita confrontando com o Lote da Projekt com azimute de 233º15'41", numa extensão de 69,540 m², atingindo marco 03: daí reflete à direita confrontando com o perímetro urbano com azimute de 317º54’22”, numa extensão de 109,2400 mº atingindo o marco inicial 00, havido pelo registro da Matrícula nº 6.119, este CRI de Bela Vista do Paraíso/PR. Benfeitorias não averbadas: um barracão em alvenaria em estado ruim de conservação, medindo aproximadamente 300m²; O imóvel é separado por uma via pública (Rua Padre Jose Pelegrine), sem a devida averbação da matricula. Referidos bens se encontram depositados nas mãos da parte exequente LUIZ ANTONIO ZANFRILLI ME, com endereço na Avenida Joaquim Alves de Lima, 882 - Centro - ALVORADA DO SUL/PR - CEP: 86.150-000 - Telefone(s): (43)3661-1523, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Bem 01 - Av.3/15.326 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0079000-26.2009.5.09.0562 em tramite perante a Vara do Trabalho de Porecatu; Av.5/15.326 - Averbação Administrativa de atualização de CNS proferida nos autos nº0001252-81.2025.8.16.0053 em tramite perante esta Comarca; R.6/15.326 - Penhora referente aos autos nº0079000-26.2009.5.09.0562 em tramite perante a Vara do Trabalho de Porecatu; Bem 02 - R.2/6.119 - Hipoteca em favor do Branco do Brasil S/A; R.3/6.119 - Hipoteca em favor do Branco do Brasil S/A; R.4/6.119 - Hipoteca em favor da Fazenda Nacional - União; R.5/6.119 - Hipoteca em favor do Branco do Brasil S/A; R.14/6.119 - Penhora referente aos autos nº58/2006 de Carta Precatória em tramite perante este juízo; R.15/6.119 - Penhora referente aos autos nº0001336-88.2006.8.16.0137 em tramite perante a Comarca de Porecatu; Av.19/6.119 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº00079000-26.2009.5.09.0562 em tramite perante a Vara do Trabalho de Porecatu; Av.21/6.119 - Averbação Administrativa de atualização de CNS proferida nos autos nº0001252-81.2025.8.16.0053 em tramite perante esta Comarca; R.22/6.119 - Penhora referente aos autos nº0079000-26.2009.5.09.0562 em tramite perante a Vara do Trabalho de Porecatu, conforme matrículas de evento 291. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor do preço obtido na expropriação, as ser paga pelo arrematante

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