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Área De Terras em Leilão em outras / na - 1706790


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17/06/2024 às 11:00

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Localização: NA /Outras
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1706790
Data de Inclusão: 29/04/2024
Descrição: Área de terras designada por ÁREA B, desmembrada de maior porção da Fazenda Santo Amaro, Santo Aleixo, neste Município, rural, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice EJT-P-0793, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.520.754,88m e E 734.751,77m; deste segue com AZ=126°34'26" por uma distância de 69,11m até o vértice EJT-P-0792, de coordenadas N 7.520.713,70m e E 734.807,27m; deste segue com AZ=220°30'47" por uma distância de 86,56m até o vértice EJT-P-0791, de coordenadas N 7.520.647,89m e E 734.751,04m; deste segue com AZ=209°05'02" por uma distância de 151,62m até o vértice EJT-P-0790, de coordenadas N 7.520.515,39m e E 734.677,34m; deste segue com AZ=221°14'30" por uma distância de 124,73m até o vértice EJT-P-0789, de coordenadas N 7.520.421,60m e E 734.595,12m; confrontando nesses pontos com a Área A, deste segue com AZ=247°48'47" por uma distância de 50,75m até o vértice EJT-P-0788, de coordenadas N 7.520.402,44m e E 734.548,12m; deste segue com AZ=14°53'39" por uma distância de 80,07m até o vértice EJT-P-0803, de coordenadas N 7.520.479,82m e E 734.568,70m; limitando nesses pontos com a Servidão, com AZ=42°23'15" por uma distância de 55,76m até o vértice EJT-P-0804, de coordenadas N 7.520.521,00m e E 734.606,29m; deste segue atravessando a Servidão, deste segue com AZ=319° 52'03" por uma distância de 7,00m até o vértice EJT-P-0805, de coordenadas N 7.520.526,35m e E 734.601,78m; deste segue confrontando com a Área Desmembrada C, com AZ=353°48'08" por uma distância de 98,57m até o vértice EJT-P-0754, de coordenadas N 7.520.624,34m e E 734.591,14m; deste segue com AZ=66°30'24" por uma distância de 44,52m até o vértice EJT-P-0755, de coordenadas N 7.520.642,09m e E 734.631,97m; deste segue com AZ=50°28'20" por uma distância de 125,15m até o vértice EJT-P-0756, de coordenadas N 7.520.721,74m e E 734.728,50m; limitando nesses pontos com o Rio Santo Amaro, deste segue com AZ=35°04'41" por uma distância de 40,49m até o vértice EJT-P-0793, ponto inicial da descrição deste perímetro de 934,35m, com a área de 3,02ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.- Imóvel devidamente cadastrado no INCRA, na sua totalidade sob o nº 951.072.486.221-8 e na RF. nº 9.265.865-2. Proprietários: CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS e ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA.-Forma de Aquisição: em maior porção, por compra feita a J.B.W. Partiners Comércio, Importação E Exportação Ltda, através escritura pública de compra e venda lavrada no Cartório do 4º Tabelionato de Notas do Rio de Janeiro-RJ., no Livro 2525, fls. 077, ato 41 em 03.09.2002, devidamente registrada sob o nº 13/63-A, ficha 001, em 24.07.2019, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.828 do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Cachoeiras de Macacu/RJ, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. d9933d3, a avaliação foi realizada de forma indireta. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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