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Casa em Leilão em outras / na - 2984229


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R$ 1.460.000,00

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1° Praça:

05/10/2026 às 11:00

R$ 1.460.000,00

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06/10/2026 às 00:00

R$ 730.000,00

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Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2984229
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 21/08/2026
Descrição: Casa 2 do Empreendimento Vivendas do Sol - San Francisco Town House XX, a ser construído sob o nº 45 pela Rua Gustavo de Oliveira Castro, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 1/2 do respectivo terreno designado por lote 18 da quadra M do PA 42.161, que mede na sua totalidade 15,00m de frente, 15,85m de fundos, 35,00m a direita e 35,00m a esquerda, confronta a direita com o lote 19, a esquerda com o lote 17 e nos fundos com os lotes 1 e 2, todos da quadra M do PA nº 42.161 e de propriedade da Ecia Irmãos Araujo Engenharia Comércio S/A ou sucessores, Área de Utilização Exclusiva mede 7,60m de frente, 7,65m de fundos, 35,00m a direita e 35,00m a esquerda. AV-08: Inscrição fiscal nº 1991962-0 (onde consta que possui 233m²), CL 15949-1. Conforme consta na matrícula n° 193.538 do Cartório do 9° Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.460.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta mil reais), conforme auto de avaliação Id b93f5b5. Endereço atualizado: RUA GUSTAVO DE OLIVEIRA CASTRO 45, CASA 02, COND. VIVENDAS DO SOL, RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 33675f6: A avaliação foi procedida sem que o signatário adentrasse no imóvel, vez que não havia qualquer pessoa no imóvel na oportunidade e em outra anterior em que lá compareci, levando-se em consideração os referenciais constantes da Certidão do RGI e valor de mercado. Diligenciando no condomínio, fui informado pela Sra. Tatiana, da Administração, que o Sr. Diego ali não mais reside, razão pela qual não foi possível dar a pertinente ciência da penhora e colher assinatura do depositário. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-12 da matricula nº 193.538. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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