Código Imóvel: 2925042
Data de Inclusão: 14/07/2026
Descrição:
APARTAMENTO 405 DO BLOCO 02 - EDIFICIO PORTO SAVONA - do empreendimento RESIDENCIAL SAN REMO”, a ser construído com o número 105 pela Rua E, com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem, situada no subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,004443 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 229.674 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 3028400-4. Consta no auto de penhora do id. ddb50d3: O condomínio residencial tem piscina, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ALFREDO CESCHIATTI, 105, Bl 2 APTO 405, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-31. Cientes que consta no Id 71b2ca9 do ET 0100218-56.2026.5.01.0039, que o débito da alienação é de R$ 294.239,84, e será reservado conforme consta no id. d5afa2a. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CIBRASEC-COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO - CNPJ 02.105.040/0001-23, conforme AV-15. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos cartorários, débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN