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Imovel sem foto

Apartamento em Leilão em outras / na - 2869889


Valor do Imóvel

R$ 340.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

13/07/2026 às 11:00

R$ 340.000,00

2ª Praça

14/07/2026 às 00:00

R$ 170.000,00

Apartamento em Leilão em outras / na - 2869889

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 64,76 m²

Situação:

Situação Locado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2869889
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/06/2026
Descrição: Apartamento 202, do Bloco 01, do Edifício denominado VILLAGE DAS BRISAS, com frente para a Rua B”, com fração ideal de 166,373/1000, da Área C”, resultante do desmembramento da Area 1, conforme planta aprovada pela P.M.N, processo nº 2511/87, situado em Itacuruça, 3º Distrito deste Município, com área de 892,27, que tem as seguintes características e confrontações: Apartamento composto de varanda, sala, suíte, quarto, banheiro, cozinha e área de serviço, com área de 64,76m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 7.001 do Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. A penhora está registrada no AV-3 e R-4. Avaliado em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 4b2c1f4, o apartamento se encontra alugado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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