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Apartamento em Leilão em outras / na - 2871411

Rua Silveira Martins, nº 140 - Apto 503


Valor do Imóvel

R$ 334.118,04

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À vista

1° Praça:

27/07/2026 às 12:50

R$ 334.118,04

2ª Praça

29/07/2026 às 12:50

R$ 334.118,04

Apartamento em Leilão em outras / na - 2871411

Rua Silveira Martins, nº 140 - Apto 503

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Portella Leilões
Código Imóvel: 2871411
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 03/06/2026
Descrição: Rua Silveira Martins, nº 140 - Apto 503 Prédio: Edificado em 08 pavimentos, contendo 07 apartamentos por andar. Portaria não é 24hs, antiga. Apartamento: Unidade residencial com 36m² Descrição Rua Silveira Martins, nº 140 - Apto 503 Prédio: Edificado em 08 pavimentos, contendo 07 apartamentos por andar. Portaria não é 24hs, antiga. Apartamento: Unidade residencial com 36m² Formas de pagamento Cientes os Srs. interessados que consta no ID 271989346 a seguinte decisão: ... Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. Documentos Edital RGI

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