Código Imóvel: 2871908
Data de Inclusão: 03/06/2026
Descrição:
50% do Apartamento 502 do bloco B do prédio situado na Avenida Rui Barbosa n° 80, na freguesia da Glória, com fração ideal de 97/15.000 do domínio útil do respectivo terreno, FOREIRO em parte a Marinha, que mede em sua totalidade: 112,00m de frente, 35,00m de extensão em plano pela direita e 60,00m pela esquerda, e depois em morro acima em apresentação muito íngreme até encontrar a linha das vertentes, por onde mede 100,00m, em divisa com propriedade do Estado da Guanabara, confrontando a direita com o edifício sede do Clube de Regatas do Flamengo e pela esquerda com o prédio n° 61 da Avenida Oswaldo Cruz. Inscrição fiscal nº 0597812-7 (onde consta que possui 230m²). Conforme consta na matrícula nº 322.237 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: O apartamento tem 3 quartos, 2 banheiros, sala, cozinha, área de serviço, dependência de empregada completa. 50% do imóvel avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4d97b44. Cientes do despacho Id 7f1dd63: Penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, cota-parte pertencente ao réu DANIEL ELBAS NERI DE THUIN. Penhora registrada no R-12 da matricula conforme Id 744f7e8. Endereço atualizado: AVENIDA RUI BARBOSA Nº 80, APTO. 502, BLOCO B, FLAMENGO/RJ. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes da petição do Id 71c59e6, onde a Terceira Interessada DINE MOCAIBER PERALVA DE MELLO informa que não mantém relação conjugal com o Sr. Daniel há mais de 5 (cinco) anos, estando separada há longo período, informa ainda que não possui participação no imóvel, não figurando como proprietária, coproprietária, de qualquer direito real ou obrigacional sobre o bem. Cientes do despacho Id 47f9ed8: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)