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Prédios em Leilão em outras / na - 2983475

Av. Cel. Atalíbio Taurino de Rezende


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Localização: NA /Outras
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Santayana Leilões
Código Imóvel: 2983475
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 21/08/2026
Descrição: UM TERRENO situado nesta cidade, no Bairro Scharlau, lugar denominado Parque Sinuelo, composto do lote 07 da quadra 1.572 da planta geral da cidade, quarteirão formado pela Av. Cel. Atalíbio Taurino de Rezende, Travessa Lusitana e Ruas Tupã e Sem Denominação, com área superficial de 466,84m², medindo onze metros (11,00m) de frente, a sudoeste, no alinhamento da Avenida Cel. Atalíbio Taurino de Rezende, lado ímpar da numeração dos prédios; igual metragem na face oposta, a nordeste, e estando em parte com os lotes 27 e 28 de F.S. Participações Ltda; por quarenta e quatro metros e um centímetros (44,01m) de extensão da frente aos fundos, por um lado a nordeste, onde divide com o lote 08 de F.S. Participações Ltda; e quarenta e um metros e trinta e três centímetros (41,33m) pelo outro lado, a sudeste, onde divide com o lote 06, também de F.S. Participações Ltda, distando esta última face, sessenta e um metros e quarenta e um centímetros (61,41m) da esquina com a Rua Tupã, lado par da numeração dos prédios. As propostas poderão ser feitas à vista ou a prazo. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo, corrigidas pela variação 30 (trinta) parcelas mensais positiva da SELIC, conforme previsto no art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região

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