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Prédio em Leilão em outras / na - 2897132

RUA CAROLINA AMADO, PREDIO N° 294


Valor do Imóvel

R$ 400.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/07/2026 às 11:00

R$ 400.000,00

2ª Praça

28/07/2026 às 00:00

R$ 200.000,00

Prédio em Leilão em outras / na - 2897132

RUA CAROLINA AMADO, PREDIO N° 294

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Localização: NA /Outras
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2897132
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 22/06/2026
Descrição: RUA CAROLINA AMADO, PREDIO N° 294 e respectivo terreno. Medindo o terreno na, sua totalidade: 10,00m de frente; 8,00m de fundos; 39,40m de extensão à direita, e 39,50m à esquerda, confrontando à direita com o prédio n° 310, de Izaura Damasco Emiliano ou sucessores, à esquerda com o prédio n° 280, de Bereh Byscont, todos da Rua Carolina Amado, e nos fundos com o remanescente do imóvel em causa, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 21.089 do 8º RGI. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id. 24609a4. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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