Mais sobre o Imóvel
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Código Imóvel: 2984222
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 21/08/2026
Descrição:
da Quadra F do PAL 46102 situado na Rua Projetada 5 do PAL 41967, lado esquerdo de quem por ela entra vindo da Via Diagonal 2 do PAL 41967, lado direito de quem vem da Avenida das Américas, lado par, localizado a 234,585m do meio da curva de concordância da Rua Projetada 5 com a Via Diagonal 2, na Freguesia de Jacarepaguá, medindo de frente 21,70m em curva subordinada a um raio externo de 696,924m; 36,03m à direita confrontando com o lote 18; 36,02m à esquerda confrontando com o lote 16; 22,76m nos fundos em curva subordinada a um raio interno de 771,536m confrontando com os lotes 12 e 13, sendo todos de Brascan Imobiliária Incorporações S/A ou sucessores. AV-10: Reconhecimento de logradouro, Rua Benjamim Magalhães (Engenheiro). AV-12: Fica averbada a construção no terreno do Prédio nº 577 pela Rua Benjamim Magalhães (Engenheiro). AV-14: Inscrição Fiscal nº 3042870-0 (onde consta que possui 697m²); CL 14622-5. Conforme consta na matrícula nº 287.324 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 8eb68b8. Penhora registrada no R-41 da matricula conforme Id a3af12b. Endereço atualizado: RUA BENJAMIM MAGALHÃES Nº 577 (CASA), BARRA DA TIJUCA/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)