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Código Imóvel: 3011275
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 09/09/2026
Descrição:
RELAÇÃO DE BEM(NS): DESCRIÇÃO: IMÓVEL RURAL denominado Fazenda Jatobá II, situado no LoteVistaAlegre, no município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, com200,00 ha(duzentoshectares), com os seguintes limites e confrontações: Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas N 8.295.426,467m e E 510.016,504m; deste, segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Jatobá I, de Paulo Eduardo Emerson Durks, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°26'06" e 1.097,61 metrosaté o vértice M2, de coordenadas N 8.294.671,826m e E 510.813,535m; cravado em comum acordo com a área remanescente da Fazenda Jatobá I e a Fazenda Cabeceira do Jatobá; deste, segue confrontando com a Fazenda Cabeceira do Jatobá de Leonel Alves Pereira, Milton Dabul Pompeo de Barros e de João Alves, código do INCRA: 904.066.265.292-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 205°41'30" e 614,38 metros até o vértice AMH-P-0749, de coordenadas N 8.294.118,182m e E 510.547,184m; 196°22'33" e 980,19 metros até o vértice AMH-P-0748, de coordenadas N 8.293.177,758m e E 510.270,836m; 200°48'09" e 171,90 metros até o vértice AMH-M-0276, de coordenadas N 8.293.017,061m e E 510.209,784m, situado no limite da Fazenda Cabeceira do Jatobá, com a Fazenda Campo Grande; deste, segue confrontando com a Fazenda Campo Grande, de Jesuíno Sansão Correa da Costa, código do INCRA: 904.066.000.531-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 314°48'06" e 44,15 metros até o vértice AMH-M-0277, de coordenadas N 8.293.048,175m e E 510.178,454m; 308°49'33"e100,03 metros até o vértice AMH-M-0278, de coordenadas N 8.293.110,891m e E 510.100,522m; 301°50'25" e 99,48 metros até o vértice AMH-M-0279, de coordenadas N 8.293.163,375meE510.006,088m; 316°22'17" e 169,65 metros até o vértice AMH-M-0280, de coordenadasN 8.293.286,175m e E 509.898,950m; 285°35'03" e 231,10 metros até o vértice AMH-M-0281, decoordenadas N 8.293.348,260m e E 509.676,347m; 290°11'02" e 144,37 metros atéovérticeAMH-M-0282, de coordenadas N 8.293.398,074m e E 509.540,839m; 328°18'18" e 57,14 metros até o vértice AMH-M-0283, de coordenadas N 8.293.446,688m e E 509.510,821m; 329°49'37"e203,14 metros até o vértice AMH-M-0284, de coordenadas N 8.293.610,671m e E 509.392,921m; 313°27'55" e 246,78 metros até o vértice M-3, de coordenadas N 8.293.780,458m e E 509.211,807m; cravado em comum acordo com a Fazenda Campo Grande e com a área remanescente da Fazenda Jatobá I; deste, segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Jatobá I, de Paulo Eduardo Emerson Durks, com o seguinte azimute e distância: 26°03'10" e 1.832,20 metros até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro; conforme planta e memorial descritivo assinados por Vitor Modesto Braz, Técnico Agrimensor CREA1.200859340. CCIR 2006/2007/2008/2009 - Código do imóvel: 950.068.119.300-1 - Denominação do imóvel: Fazenda Jatobá I - Indicações para localizaçãodo imóvel: Rod Estadual MT 160KM 65 - Município sede do imóvel: Rosario Oeste - UF: MT - Área total: 799,00 ha - Mod. Rural 33,77 - Nº Mod. 23,66 - Mod. Fiscal 80,00 - N.° Mod. Fiscal 9,9875 - F.P.M. 4,00. Matriculado no CRI da Cidade de Rosario Oeste-MT sob nº 19.416. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência