Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1699186
Data de Inclusão: 23/04/2024
Descrição:
MATRÍCULA 132.291 - CRI DE RONDONOPOLIS: IMÓVEL: Uma área de terras pastais e lavradias com 6,0876 ha, denominada "ÁREA DESMEMBRADA 1", localizada na zona rural do município e comarca Rondonópolis-MT , dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Margem esquerda do córrego Lageadinho e limite com a cerca de faixa de domínio da estrada municipal; SUL Chácara são gregório (Cód. Incra 905.046.019.534-9), faixa de domínio de transmissão das centrais elétricas Matogrossenses S/A CEMAT, Sítio Lageadinho lote A, desmenbrado da matrícula nº 96.905, e área desmembrada 2 da matrícula 111.758; LESTE: limite da estância querência (cód. INCRA 901.164.222.380-6), e limite com a faixa de domínio das centrais elétricas Matogrossenses S/A CEMAT; OESTE: Margem esquerda do córrego Lageadinho. Descrição do perímetro descrito na Matrícula 132.291 - CRI de Rondonópolis. Código do Imóvel Rural: 951.129.934.070-5. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Perímetro urbano, entre o Anel viário Conrado Salles e Avenida Bandeirantes e o bairro Jardim Itapuã, ao lado do Residencial Ibiza, Rondonópolis-MT, conforme informações da matrícula. Imóvel urbano, constante de um lote de terreno irregular, atualmente sem edificação, sem muro, próximo à área de expansão urbana, sem acesso a rede de energia elétrica e água, sendo parte ideal do mesmo utilizado como servidão administrativa em favor da Eletronorte S/A (Linhão de transmissão da energia elétrica), conforme consta da matrícula e constatado in loco Área de expansão urbana (ÁREA DESMEMBRADA 1), localizada nas prox. do Anel Viário Conrado Sales; Fazenda Cristal das Águas”, MT 471 (Córrego da Onça) BR 163 KM 102. Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação