Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1717871
Data de Inclusão: 08/05/2024
Descrição:
IMÓVEL URBANO DENOMINADO LOTE 14, QUADRA 85, DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT, COM ÁREA DE 480,00m² (12x40m), murado no fundo e laterais, com construção de uma residência de alvenaria com 160m² de construção. LOTE 14 QUADRA 85 - ÁREA: 480,00 m2 - Limites e Confrontações: FRENTE: Com a Avenida Brasil com distância de 12,00 m; LADO DIREITO: Com o lote n.º 15 com distância de 40,00 m; LADO ESQUERDO: Com o lote n.º 13 com distância de 40,00 m; e FUNDO: Com o lote n.º 11 com distância de 12,00m Av. Brasil, Nova Canaã do Norte/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação