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Chácara em Jaciara / MT - 1531207


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R$ 11.968.164,28

Chácara em Jaciara / MT - 1531207

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 831,18 m²
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Mais sobre o Imóvel
Localização: MT /Jaciara
Leiloeiro: CH Barbosa Leilões
Código Imóvel: 1531207
Data de Inclusão: 01/12/2023
Descrição: MATRÍCULA R/10.188 - CRI DE JACIARA: Uma área de terras com 12,10 ha. (doze hectares e dez ares), destacada de uma área maior porção de 14,1543 alqueires da medida paulista, denominada Chácara São Lourenço, situada na Gleba São Nicolau, neste Município e Comarca de Jaciara/MT , que se encontra dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do M-1 na margem direita do Rio São Lourenço segue com Azimute de 178º45'16'' com distância de 810,20 metros até o M-2, confrontando com terras de quem de direito, deste marco deflete a direita com Azimute de 247º13'01'' com distância de 151,00 metros atpe o M-3, confrontando com Pedro Alexandrino da Silva, deste marco deflete a direita com Azimute de 358º85'16'' com distância de 900,00 metros até o M-4 confrontando com Evaldo Ticianel deste marco deflete a direita com Azimute de 70º54'09'' com distância de 50,00 metros até o M-5 na margem do Rio São Lourenço, confrontando com terras de quem de direito, deste marco desce o referido rio com Azimute de 133º13'32'' com distância de 99,13 metros até o M-1, fechando a descrição do perímetro. Av: - Averbação para constar as seguintes edificações: uma área construída em alvenaria para Industria medindo 295,03m². Uma Construção para Escritório medindo 136,15m². (02) dois barracões medindo cada um 200m². Total da área construída: 831,18m². R12/10.188: Desapropriação - Cumprimento de Decisão Judicial. Averbação para constar a desapropriação que recai sobre o imóvel objeto desta matrícula, tendo por objeto 0,6913 hectares de uma área rural de 12,1000 hectares. LAUDO DE AVALIAÇÃO: 01 área de terras com 11,40 hectares, destacados de uma área maior porção de 14.1543 alqueires da medida paulista, denominada Chácara São Lourenço, situada na Gleba São Nicolau neste município e Comarca de Jaciara/MT, dentro dos limites e confrontações contidos na matrícula. Benfeitorias conforme fotos anexas ao Laudo de Avaliação. Se encontra, atualmente, em funcionamento no imóvel o FRIGORÍFICO RIO BONITO (locatário) Chácara São Lourenço, Jaciara/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação

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