Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1620857
Data de Inclusão: 01/03/2024
Descrição:
MATRÍCULA R/14.842 - CRI DE JACIARA: UMA ÁREA DE TERRAS, PARTE DA FAZENDA CACHOEIRA DA FUMAÇA, SITUADA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE JACIARA, MEDINDO 03 HECTARES , com as seguintes medidas e confrontações: O primeiro marco está cravado nas terras de Rafael Martins Sonsin e terras de Jorge Luiz Caran; partindo deste com uma Coordenada UTM de (N=8.232.039.718m E=712.210.805m) e desse marco seguiu-se numa distância de 152,37m com azimute de 204º31'04'', fazendo limites com terras de Jorge Luiz, até o marco n.02. E desse marco seguiu-se numa distância de 233,88m com azimute de 266º18'31'', fazendo limites com terras de Jorge Luiz Caran, até o marco n.03; desse marco seguiu-se numa distância de 161,87m com azimute de 30º40'56'', fazendo limites com o córrego da sede e terras de Jorge Luiz Caran, até o marco n.04; e desse seguiu-se numa distância de 214,26m com azimute de 86º18'31'' fazendo limites com terras de Rafael Martins Sonsin, até o marco n.01 onde deu-se início esse caminhamento. PARTE DA FAZENDA CACHOEIRA DA FUMAÇA, SITUADA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE JACIARA/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação