Código Imóvel: 2851544
Data de Inclusão: 20/05/2026
Descrição:
POSSIBILIDADE DE OFERTAR LANCE PARCELADO - Consultar as regras do edital de leilão. BEM IMÓVEL: Um prédio tipo comercial de alvenaria antigo, com a área construída de 396,60m², contendo 14 dependências com laje, 02 dependências forrada em PVC, além de 04 banheiros, piso em cerâmica e ardósia, 02 corredores, um com laje e outro forrado em PV, coberto com telha Eternit, e o respectivo lote de terreno com a área de 420,00 m², na cidade de Paranaíba/MS, de forma irregular, com as confrontações seguintes: começa na margem da Av. Três Lagoas e divisa com Nilton Modesto Martins; daí, limita com este ao NORTE em uma distância de 30,00 metros; daí, defletindo a direita, segue ao Nascente em uma distância de 20,00 metros, limitando com Nelson Luiz Martins Zatti; daí, defletindo a direita, segue ao SUL, em uma distância de 12,00 metros, limitando com Odair Fontebasso; daí, defletindo a direita, segue ao POENTE em uma distância de 10,00 metros, limitando com o lote A de Jurandir Lacerda de Oliveira; daí, defletindo a esquerda, segue ao Sul, em uma distância de 18,00 metros, limitando com o lote A de Jurandir Lacerda de Oliveira, onde encontra a margem da Av. Três Lagoas; daí, defletindo a direita, segue limitando com esta ao Poente em uma distância de 10,00 metros, ao ponto, onde deu-se o início desta descrição. Registrado sob a matrícula n. 20.747 do C.R.I de Paranaíba/MS. Inscrição Municipal: 1.0038.0.011.0. Cadastro: 000008041. Registro Anterior: Matrícula n. R-11-418, livro 2 = 300m² (prédio), R-1-20.745, livro 2 = 120m², deste CRI. Local: Avenida Três Lagoas, n. 2230, Bairro São José, CEP: 79500-000 em Paranaíba/MS. OBSERVAÇÕES REALIZADAS PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 241: Está sendo usado como depósito de mercadorias de supermercado. DEPOSITÁRIO: Consoante o Termo de Penhora, ficou nomeado como depositário o executado, conforme fls. 167. VALOR DA AVALIAÇÃO : O imóvel (terreno e suas edificações) foi avaliado em R$ 685.920,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), conforme Laudo de Avaliação de fls. 241, datado de 25 de setembro de 2024, e atualizado monetariamente para R$ 725.503,83 (setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e três reais e oitenta e três centavos), conforme fls. 273, datada de 30/04/2026, nos termos da decisão de fls. 262/263. ÔNUS/DÉBITOS : Sobre o bem imóvel a ser leiloado constam as seguintes averbações e registros: a) Hipoteca - Cédula de Crédito Rural Hipotecária em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Celeiro Centro Oeste SICREDI, vinculada à cédula nº B81031505-8, conforme R-16 da Matricula 20.747 do CRI de Paranaíba/MS; b) Hipoteca - Cédula de Crédito Rural Hipotecária em favor de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI, vinculada à cédula nº B81032838-9, conforme R-18 da Matricula 20.747 do CRI de Paranaíba/MS; c) Penhora oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, nos autos de n. 5017340-02.2019.8.13.0701, promovida por Banco Bradesco S.A, conforme R-20 da Matricula 20.747 do CRI de Paranaíba/MS; d) Penhora oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba/MS, nos autos de n. 0802314-50.2022.8.12.0018, promovida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste, conforme R-21 da Matricula 20.747 do CRI de Paranaíba/MS; e) Penhora nos autos de n. 0801818-55.2021.8.12.0018, promovida por Banco do Brasil S/A, conforme R-22 da Matricula 20.747 do CRI de Paranaíba/MS; f) Indisponibilidade de Bens oriunda dos autos nº 0800668-39.2021.8.12.0018, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba/MS, conforme Av-23 da Matricula 20.747 do CRI de Paranaíba/MS; g) Penhora oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba/MS, nos autos de n. 0804099-81.2021.8.12.0018, promovida por Banco Bradesco S/A, conforme R-24 da Matricula 20.747 do CRI de Paranaíba/MS. Débitos de Impostos e Taxas Municipais : Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente. Observação: Constam informações do Sistema Integrado de Arrecadação junto à Prefeitura Municipal de Paranaíba/MS, de que o imóvel penhorado não possui débitos pendentes; consta parcelamento de IPTU do ano de 2026 em andamento, com parcelas não vencidas. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Para maiores informações ou esclarecimentos, entrar em contato com os canais de atendimento do Leiloeiro Público Oficial: Telefone: (67) 3204-2574 (Fixo e WhatsApp). E-mail:
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