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Código Imóvel: 2923088
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 13/07/2026
Descrição:
Lance inicial: R$ 182.074,02 Incremento: R$ 10.000,00 Encerramento: 02/09/2026 11:03 (DF) Visitas: 128 Local: MATO GROSSO DO SUL Status: EM LEILÃO Descrição: 2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel: Lote de Terreno determinado sob n° 10 (dez), da Quadra n° 154 (cento e cinquenta e quatro), do Loteamento denominado BAIRRONOVA LIMA, na cidade de Campo Grande/MS, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, perfazendo a área total de360,00 m², limitando-se: frente para a Rua dos Pracinhas; fundos com o lote 16; de um lado com o lote 09; e de outro lado com os lotes 11, 12 e parte do lote 13. Registro Atual matrícula sob o n.º 79.195, do CRI da 3ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Registro Anterior: Originária da matrícula nº 17.487. Observações do Oficial de Justiça no Laudo de Avaliação de f.272/273 de 07/12/2021: "Situação do Imóvel: Edificação residencial em alvenaria, constituída em 01 Bloco, composta de 04 apartamentos (pavimento térreo e superior), sendo 2 apartamentos por pavimento; características dos apartamentos vistoriados :-APARTAMENTO 1 (ocupado): 2 quartos, sala de estar, hall de circulação, 1 banheiro social, cozinha (azulejada). Imóvel com piso cerâmico. Área de serviço com ampliação e coberta (telha de amianto e contrapiso), garagem externa fechada (em alvenaria: telha de amianto, contrapiso e portão). A pintura do imóvel está em ruim estado. Existem diversas infiltrações e corrosões no imóvel; - APARTAMENTO 2 (ocupado): 2 quartos, sala de estar, hall de circulação, 1 banheiro social, cozinha. Imóvel com piso cerâmico. Área de serviço ampliada e coberta (fundos do imóvel - em alvenaria: telha de amianto, contrapiso e churrasqueira pré-moldada). A pintura do imóvel está em ruim estado. Existem diversas infiltrações e corrosões no imóvel; -APARTAMENTO 4 (ocupado): não foi autorizado a vistoria no apartamento. Segundo informações dos moradores do local, o imóvel possui características semelhantes aos demais, com infiltrações. -Área edificada (particular e comum): aproximadamente 199,96m², salvo as edificações ampliadas acima mencionadas; -Área de circulação/escadaria: contrapiso e pintura em ruim estado; -Área do terreno: 360,00m²;-Benfeitorias: serviços de água, coleta de lixo e rede elétrica. Não possui asfalto e não possui rede de esgoto”. Memorial: A incorporadora fará construir e incorporar no imóvel a que se refere essa matrícula, um Edifício de Apartamentos residenciais e vagas de estacionamento para veículos, numerados de 01 (um) a 04 (quatro), localizados na parte externa, denominado RESIDENCIAL LIMA I-J”, constituído de 01 (um) Bloco de Pavimento, sob regime de propriedade autônoma nos preceitos da Lei n° 4.591 de 16 de Dezembro de 1.994, regulamentada pelo Decreto n° 55.185 de 16 de março de 1.965 e demais disposições aplicáveis. O RESIDENCIAL TERÁ A SEGUINTE ESPECIFICA-ÇÃO: O Edifício de apartamentos residenciais e vagas de estacionamento para veículos, numerados de 01 (um) a 04 (quatro), localizado na parte externa, correspondendo uma vaga para cada unidade, cujo residencial é constituído de 01 (um) Bloco, que por sua vez, é constituído de Pavimento Térreo e Pavimento Superior. Sendo cada pavimento constituído de 02 (dois) apartamentos ou seja: PAVIMENTO TÉRREO: apartamentos n° 01 (um) e 02(dois); PAVIMENTO SUPERIOR: apartamentos n° 11 (onze) e 12 (doze), totalizando 04 (quatro) apartamentos. Sendo cada apartamento tipo: constituído das seguintes dependências: 02 (dois) quartos, sala de estar/jantar, circulação, 01 banheiro social, cozinha, área de serviço, na parte privativa: hall e escadaria e depósito de material de limpeza, na parte comum. As unidades residenciais e áreas comuns perfazem um total de 199,95 m². O condomínio residencial a ser construído nesta cidade, compor-se-á de duas partes distintas: A) UMA PARTE compreendida das áreas de propriedade de uso comum dos proprietários das unidades autônomas inalienáveis e indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas as unidades autônomas e das a demais enunciadas no artigo 3° da Lei Federal n° 4591 de 16/12/64, são de modo especial as seguintes e totalizam a área de 360,00m², dentro das confrontações e divisões especificadas na escritura aquisitiva; fundações, a estrutura de concreto armado, as partes externas, as paredes internas e divisórias entre as unidades e as partes de uso comum, ornamentos das fachadas, ático do Edifício, o depósito de lixo, os compartimentos de medidores de luz e água, escada geral a partir do térreo até o último pavimento, hall de circulação, os condutores de entrada e saída de água, de esgoto, de eletricidade, de telefone dos respectivos ramais, todas as instalações e maquinárias destinados ao funcionamento do prédio, caixa d’água subterrânea ou superior, compartimentos para material de limpeza; B) OUTRA PARTE constituída por 04 (quatro) apartamentos e 04 (quatro) vagas de estacionamento (descoberto). O Edifício será edificado no terreno comum, onde será reservada área de estacionamento de veículos, vagas indeterminadas, cabendo uma para cada apartamento. As confrontações das unidades são de acordo com os memoriais e plantas aprovados pela PMCG. As áreas das unidades são as constantes do Quadro 2 - da PNB e da planilha resumo de área e frações também são as constantes do referido quadro e planilhas. Tudo de acordo com a planta e memorial aprovados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, através do processo n° 16.710/94 em 27/06/1994, registrado sob n° 05 da matrícula anterior. Conforme -R.04/79.195: Registro de Sentença procedente na Ação de Usucapião extraído dos autos de n.º 0834242-41.2020.8.12.0001 da 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, conferindo à Monica Guerta de Melo a propriedade de 25% do imóvel correspondente a UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA APARTAMENTO Nº 03, BLOCO 10, 1º ANDAR DO RESIDENCIAL LIMA I-J;-AV.05/79.195: Averbação para constar que foi aberta a matrícula sob n.º 87.885 do CRI da 3ª Circunscrição de Campo Grande/MS, referente a UNI -DADE AUTÔNOMA DESIGNADA APARTAMENTO Nº 03, BLOCO 10, 1º ANDAR DO RESIDENCIAL LIMA I-J.- O Apartamento n.º 03, por pertencer a outra proprietária, não será incluído no valor total da avaliação para fins do leilão. 2.1 - LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua dos Pracinhas, nº 642, Nova Lima, Campo Grande/MS. 2.3 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. 3) DEPOSITÁRIO: Não constam nos autos informações acerca do depositário fiel do imóvel. 4) VALOR DA AVALIAÇÃO: O imóvel foi avaliado em 07/12/2021 e teve o seu valor corrigido pelo IGPM até o dia 01/06/2025, percebendo após atualização o valor de R$ 242.765,36 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos). 5) ÔNUS: Possui (vide edital) 6) DÉBITOS: Possui (vide edital) 6.1 - Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, subrogam- se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. 8) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DO(S) EXECUTADO(S): Possui (vide edital) PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do