Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1712697
Data de Inclusão: 03/05/2024
Descrição:
IMÓVEL RURAL EM CORGUINHO/MS - 99HA - FAZENDA PROGRESSO DESCRIÇÃO RESUMIDA MATRÍCULA 1.253 DO SERVIÇO REGISTRAL DE RIO NEGRO/MS - "FAZENDA PROGRESSO" EM CORGUINHO/MS: Uma gleba de terras rurais, situada no município de Corguinho/MS, denominada "Fazenda Progresso", com a área de 99ha 9.292m² , dentro da descrição perimetral da matrícula de nº 1.253 da Comarca de Rio Negro - MS, conforme arquivo do lote do presente leilão. OBSERVAÇÕES REALIZADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA as fls. 284: " A propriedade visualmente possui cerca de 10ha formadas que apresentam curva de nível ; segundo informações, há aproximadamente 50ha que foram formadas porem, encontram-se degradadas, pois precisam ser reformadas. Possui um mangueiro, casa de peão e casa sede com 03 quartos, sala cozinha, possui açude, 01 galpão pequeno; bem servida de agua e com energia elétrica." 1ª PRAÇA: 03/06/2024 ÀS 15H DE BSB LANCE INICIAL: R$ 1.584.000,00 2ª PRAÇA: 10/06/2024 ÀS 15H DE BSB - DESCONTO DE 40% LANCE INICIAL: R$ 950.400,00 FORMA DE PAGAMENTO: i) À vista ¿ mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora; ii) Parcelado 1 ¿ para bens adquiridos pelo valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora; iii) Parcelado 2 ¿ para bens adquiridos pelo valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Corretor ou Leiloeiro Público, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior. Poderá o proponente optar, caso queira, pela adoção dos critérios estabelecidos no inciso anterior (Parcelado 1);