Código Imóvel: 2986444
Data de Inclusão: 24/08/2026
Descrição:
UNAI/MG Descrição completa Processo:5009255-95.2017.8.13.0701 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel rural constituído por uma gleba de terras com área total de 32,1038 ha (32 hectares, 10 ares e 38 centiares), situada na Fazenda São Miguel, denominada Lote nº 77 do P.A. São Miguel, na Zona Rural do município de Unaí/MG, objeto da Matrícula nº 58.849. Conforme Auto de Avaliação, o imóvel possui as seguintes características e benfeitorias: -Sede localizada a aproximadamente 600 metros da rodovia, com a qual o imóvel faz divisa; - Vereda com bastante quantidade de água; - Água encanada e caixa-d'água de grande capacidade para armazenamento; - 01 barracão conjuntamente a um curral; - 01 imóvel residencial, composto por 02 quartos, 01 banheiro social, 02 cozinhas, sendo uma com fogão a gás e outra com fogão a lenha, 01 sala, 01 copa e área na lateral esquerda. - Avaliação judicial: R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais), considerando o valor médio de R$ 35.000,00 por hectare. Localização: Fazenda São Miguel: Lote nº 77 do P.A. São Miguel - Zona Rural - Unaí/MG ? CEP 38610-000. Uma propriedade rural com características que podem atender tanto quem busca investir quanto quem deseja uma área com estrutura já existente. MATRÍCULA: Imóvel devidamente matriculado sob o nº 58.849, Livro nº 2, Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Unaí/MG. Documentos anexos Avaliação e Penhora Matrícula Condições de pagamento FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail
[email protected], sob pena de invalidez, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015. COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: A remuneração do leiloeiro será fixada da seguinte forma: a) Em caso de arrematação, será devida comissão correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, inclusive quando este for o próprio exequente. b) Em caso de apresentação de proposta para aquisição parcelada, será devida comissão correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta, a cargo do proponente. c) Em caso de extinção do processo, adjudicação tardia, remição ou transação entre as partes, será devida comissão correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a cargo do exequente. d) Se houver acordo entre as partes ou remição da dívida após a realização do leilão e após o recebimento de lance, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado na data do acordo ou da remição. e) Em caso de adjudicação, a comissão do leiloeiro será suportada pelo adjudicante e deverá ser depositada antes da expedição e assinatura da respectiva carta de adjudicação. Retirada O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail
[email protected], sob pena de invalidez. DA PROPOSTA: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: a) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser apresentadas ao Juízo da execução, nos autos do supracitado processo. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5º do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento da comissão será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão por meio de depósito em conta bancária do leiloeiro, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o email
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