Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização:
Centro da Região
Código Imóvel: 2910068
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/07/2026
Descrição:
Um terreno situado em Uberlândia, no Bairro Tibery, à Av. Itália, designado por lote nº 34 da quadra nº 75 , medindo doze (12,00) metros de frente para a Av. Itália; vinte e dois (22,00) metros pelo lado direito, confrontando com o lote nº 33; vinte e dois (22,00) metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 35; e, doze metros e sete (12,07) centímetros aos fundos, confrontando com o lote nº 31, com a área total de 264,77m², sendo medidas e área todas mais ou menos. Código Imóvel: 00.02.0301.01.10.0034.0000. Matrícula nº 50.525 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG . LOCALIZAÇÃO: Avenida Itália, n. 90033, Quadra 75, Lote 34, bairro Tibery, Uberlândia/MG, CEP 38.405-056. AVALIAÇÃO: R$ 281.022,86 em março/2025 (fls. 3099). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$295.886,99 em junho/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) por ocasião do segundo leilão, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0058973-81.1996.8.13.0702 Total de lances 0 lances