Código Imóvel: 2893056
Data de Inclusão: 20/06/2026
Descrição:
UBERABA/MG Descrição completa Processo:5009255-95.2017.8.13.0701 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre apartamento duplex de alto padrão , localizado no Condomínio Edifício Portinari, em região nobre da cidade de Uberaba/MG, na Rua Coronel Manoel Borges, nº 300, Ap. 1.201. O imóvel ocupa o 12º e 13º pavimentos (duplex), com planta ampla e bem distribuída, oferecendo conforto, sofisticação e excelente aproveitamento de espaço. No 12º pavimento, o apartamento conta com hall de entrada, lavabo, salas de estar e jantar, varanda, circulação com escada, rouparia, uma suíte com quarto, closet e banheiro, além de despensa, copa, cozinha, área de serviço, depósito e dependência completa de empregada. No 13º pavimento, encontra-se a área íntima e de lazer do duplex, composta por hall, living, varanda, piscina privativa e três suítes, todas com quarto, banheiro e closet. O imóvel possui área privativa de 443,47 m², área comum de 101,77 m², totalizando 545,45 m², além de fração ideal de 6.495 centésimos de milésimos do terreno, e conta ainda com 3 vagas de garagem, identificadas sob nº 3 e 4 (térreo) e nº 48 (subsolo), já incluídas na área do apartamento. Avaliação: Imóvel avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação datado de 21/05/2024. INFORMAÇÕES RELEVANTES AO ARREMATANTE: O interessado em participar do leilão deverá observar as seguintes condições especiais: a) O imóvel encontra-se gravado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; b) Além do pagamento do valor do lance, o arrematante assumirá integralmente a responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal , o qual era de R$ 126.334,59 em 11/09/2025, valor sujeito à atualização até a data da efetiva arrematação; c) Não obstante ao pagamento da arrematação e ao pagamento das parcelas vencidas junto à Caixa, a efetivação da arrematação ficará condicionada à aprovação cadastral do arrematante pela Caixa Econômica Federal para assunção do restante do financiamento, ou, alternativamente , à quitação integral do saldo devedor do financiamento com recursos próprios; d) Consta determinação de penhora no rosto dos autos oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, nos autos do Processo nº 0010120-93.2025.5.03.042, no valor de R$ 26.895,25, cujo crédito será satisfeito com o valor remanescente da arrematação, após a quitação do débito principal e das custas desta execução; e) Os interessados deverão tomar conhecimento prévio de todas as condições do edital, da matrícula do imóvel e dos ônus incidentes sobre o bem, não podendo alegar desconhecimento após a realização da arrematação. MATRÍCULA:* Imóvel devidamente matriculado, sob o n.º 20.084 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Uberaba/MG Documentos anexos Auto de avaliação Matrícula Débitos Visitação Condições de pagamento FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail
[email protected], sob pena de invalidez, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015. Retirada A retirada do bem arrematado será de responsabilidade exclusiva do arrematante, que deverá providenciar todas as medidas e custos necessários para regularização, transferência e eventual desocupação do imóvel, se for o caso. Após a homologação judicial e emissão da carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, o arrematante deverá acompanhar os trâmites no processo judicial e realizar o pagamento das custas correspondentes, bem como do ITBI, quando aplicável. O leiloeiro não se responsabiliza por atrasos ou providências relacionadas à posse, regularização ou desocupação, cabendo ao arrematante adotar as medidas cabíveis junto ao juízo responsável