Código Imóvel: 2994662
Data de Inclusão: 28/08/2026
Descrição:
UBERABA/MG Descrição completa Processo:2160444-89.2008.8.13.0701 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre imóvel situado na Rua Nelo da Cunha Bessa, nº 232, Bairro Jardim Imperador, Residencial Deolinda Freire. Terreno de 274,86 m² com casa de alvenaria em bom estado, composta por: 4 quartos (sendo 1 suíte com banheiro inacabado); Sala; Cozinha; Banheiro social; Área coberta nos fundos com lavanderia e banheiro inacabado Garagem e área externa cimentada O imóvel possui instalações elétricas e sanitárias, pintura simples, cobertura em telhas cerâmicas e francesas, e corredor lateral ligando frente e fundos. Atenção: a penhora recai exclusivamente sobre os direitos aquisitivos do contrato vigente, não representando a propriedade plena. Matrícula: Imóvel devidamente matriculado, sob o n.º 42.602 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Uberaba/MG. Documentos anexos Matrícula Avaliação e Penhora Condições de pagamento O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail
[email protected], ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015 sob pena de invalidez. COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento da comissão será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão por meio de depósito em conta bancária do leiloeiro, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante ara o e-mail
[email protected]. No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e, no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão Retirada A retirada do bem arrematado será de responsabilidade exclusiva do arrematante, que deverá providenciar todas as medidas e custos necessários para regularização, transferência e eventual desocupação do imóvel, se for o caso. Após a homologação judicial e emissão da carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, o arrematante deverá acompanhar os trâmites no processo judicial e realizar o pagamento das custas correspondentes, bem como do ITBI, quando aplicável. O leiloeiro não se responsabiliza por atrasos ou providências relacionadas à posse, regularização ou desocupação, cabendo ao arrematante adotar as medidas cabíveis junto ao juízo responsável