Código Imóvel: 3001720
Data de Inclusão: 02/09/2026
Descrição:
UBERABA/MG Descrição completa Processo: 2412829-30.2008.8.13.0701 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel situado na Rua Angra dos Reis, nº 249, Bairro Copacabana, constituído por terreno com área de 200,00 m², totalmente murado, com portão de correr e portão social. No terreno encontra-se edificada uma casa residencial de padrão médio, com área construída de 163,60 m², composta por 03 quartos, sendo 01 suíte, ampla sala, cozinha revestida, garagem coberta para 02 veículos e área de lazer nos fundos com churrasqueira e mesa de pedra. Área do terreno: 200,00 m². Área construída: 163,60 m². AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00. Demais características, confrontações, medidas, benfeitorias e condições conforme documentação e imagens do imóvel. MATRICULA: Imóvel devidamente matriculado, sob o n.º 37.709 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba/MG. Documentos anexos Matrícula Avaliação e Penhora Condições de pagamento O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail
[email protected], sob pena de invalidez, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015. COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento da comissão será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão por meio de depósito em conta bancária do leiloeiro, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail
[email protected]. No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e, no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. Retirada A retirada do bem arrematado será de responsabilidade exclusiva do arrematante, que deverá providenciar todas as medidas e custos necessários para regularização, transferência e eventual desocupação do imóvel, se for o caso. Após a homologação judicial e emissão da carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, o arrematante deverá acompanhar os trâmites no processo judicial e realizar o pagamento das custas correspondentes, bem como do ITBI, quando aplicável. O leiloeiro não se responsabiliza por atrasos ou providências relacionadas à posse, regularização ou desocupação, cabendo ao arrematante adotar as medidas cabíveis junto ao juízo responsável