Código Imóvel: 3090989
Data de Inclusão: 27/10/2026
Matrícula: 20.189
Comarca: RI LOCAL
Ofício: 1
Descrição:
UBERABA/MG - Bairro das Mercês. IMÓVEL MISTO na Rua Episcopal, nº 515 - Parte do Lt. 41 da Segunda Quadra da Vila Marina. Áreas totais: terr. 282,72m² e const. 158,78m². Matrícula nº 20.189 do 1º RI local. Contribuinte Municipal nº 2.11.11.16.9000.001. Obs.: (i) Imóvel desocupado; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso; (iii) Consta Ação de Reintegração de Posse nº 1000991-79.2025.8.13.0701 e Ação Revisional nº 5030840-25.2025.8.13.0702. O Arrematante, por possuir conhecimento, declara a sua anuência quanto à transferência do patrocínio, aos eventuais resultados e aos efeitos da ação informada, responsabilizando-se pela regularização processual, no prazo máximo de 5 dias. O Banco permanecerá atuando no processo até comunicação da venda nos autos; (iv) Visitas poderão ser agendadas previamente com o leiloeiro, pelo telefone (11) 3149-4600 e pelo e-mail
[email protected]. LANCE INICIAL: R$ 699.000,00 - Valor condicionado a aprovação do COMITENTE/VENDEDOR, para continuidade de arrematação.. Formas Pagamento: Imóveis Ocupados: À vista; ou Parcelado: entrada mínima de 40% e saldo em até 60 parcelas mensais, com juros de 1,35% ao mês acrescidos da variação do IPCA, sujeito à aprovação de crédito e com alienação fiduciária em garantia ao VENDEDOR. Imóveis Desocupados: À vista; ou Parcelado: entrada mínima de 40% e saldo em até 60 parcelas mensais, com juros de 1,35% ao mês acrescidos da variação do IPCA, sujeito à aprovação de crédito e com alienação fiduciária em garantia ao VENDEDOR. Financiamento imobiliário: entrada mínima de 40% com recursos próprios, paga diretamente ao VENDEDOR, e saldo de até 60% financiado por instituição financeira, somente para os lotes que permitirem essa modalidade. O financiamento poderá ser contratado com o Banco Daycoval ou outra instituição financeira. Pelo Banco Daycoval, não será permitido utilizar o FGTS; nas demais instituições, o uso dependerá de suas regras. Imóveis Desocupados: À vista; ou Parcelado: entrada mínima de 40% e saldo em até 60 parcelas mensais, com juros de 1,35% ao mês acrescidos da variação do IPCA, sujeito à aprovação de crédito e com alienação fiduciária em garantia ao VENDEDOR. Financiamento imobiliário: entrada mínima de 40% com recursos próprios, paga diretamente ao VENDEDOR, e saldo de até 60% financiado por instituição financeira, somente para os lotes que permitirem essa modalidade. O financiamento poderá ser contratado com o Banco Daycoval ou outra instituição financeira. Pelo Banco Daycoval, não será permitido utilizar o FGTS; nas demais instituições, o uso dependerá de suas regras