Código Imóvel: 3101721
Data de Inclusão: 05/11/2026
Descrição:
UBERABA/MG Descrição completa Processo: 0226598-79.2015.8.13.0701 4ª Vara Cível de Uberaba DESCRIÇÃO DO BEM: IFração ideal de 15,2416% pertencente ao executado FAUSTO DIAS DE OLIVEIRA, relativa a um imóvel situado em Uberaba/MG, á rua Prudente de Morais, que constitui de um terreno medindo nove metros de frente, vinte e cinco metros laterais e nove metros de largura nos fundos, confrontando nos laterais com Silvio Alves Maia e nos fundo com Aparício França, distante dez metros da rua Patos e vinte e um metros da rua Dom Bosco. Em vistoria local (ID 10137766439), constatei que há uma loja composta por cozinha, 02 banheiros, 01 pequena lavanderia, 01 quarto de depósito e a parte principal da loja. O piso do imóvel é coberto por cerâmica. AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA: AV-2: Averbação de ajuizamento de Ação de Execução promovida pelo Banco Bradesco S/A em face de Renata de Lourdes dos Santos de Oliveira e Vanderson Dias de Oliveira, processo nº 0701.10.017955-8, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG. AV-3 : Averbação de ajuizamento de Ação de Execução promovida pelo Banco Bradesco S/A em face de Luciane Dias de Oliveira, Rei do Gado Ltda. e Vanderson Dias de Oliveira, processo nº 0701.10.019467-2, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG. AV-4 : Averbação de ajuizamento de Ação de Execução promovida pelo Banco Bradesco S/A em face de Renata de Lourdes dos Santos de Oliveira e Vanderson Dias de Oliveira, processo nº 0701.10.019469-8, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG. AV-5: Averbação de ajuizamento de Ação de Execução promovida pelo Banco Bradesco S/A em face de Central de Carnes Rei do Gado Ltda., Renata de Lourdes dos Santos de Oliveira e Vanderson Dias de Oliveira, processo nº 0701.10.017953-3, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG. AV-6: Averbação de ajuizamento de Ação de Execução promovida pelo Banco Bradesco S/A em face de Rei do Gado Ltda., Renata de Lourdes dos Santos de Oliveira e Vanderson Dias de Oliveira, processo nº 0701.10.022728-2, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG. AV-7: Averbação de ajuizamento de Ação de Execução promovida pelo Banco Bradesco S/A em face de Central de Carnes Rei do Gado Ltda., Renata de Lourdes dos Santos de Oliveira e Vanderson Dias de Oliveira, processo nº 0701.10.019573-7, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG. AV-8: Averbação de ajuizamento de Ação de Execução promovida pelo Banco Bradesco S/A em face de Renata de Lourdes dos Santos de Oliveira e Vanderson Dias de Oliveira, processo nº 0701.10.030620-1, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG. AV-9: Averbação de ajuizamento de Ação de Execução promovida por Nelber Bessa de Freitas em face de Fausto Dias de Oliveira, processo nº 0701.15.023342-0, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG. AV-11: Averbação de ajuizamento de Ação de Execução promovida por Almir Antônio Manzan em face de Fausto Dias de Oliveira, processo nº 0701.15.023346-1, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG. AV-12: Averbação referente à alteração do estado civil do coproprietário Fausto Dias de Oliveira, constando seu casamento com Simary Elizabete Fernandes de Oliveira, sob o regime da comunhão parcial de bens. AV-13: Averbação de indisponibilidade dos bens de propriedade de Fausto Dias de Oliveira, determinada pela 4ª Vara da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Uberaba/MG, processo nº 0000167-62.2018.4.01.3802. R-14: Registro de penhora incidente sobre a fração ideal de 15,2416% do imóvel, pertencente a Fausto Dias de Oliveira, em favor de Aristides de Castro Salles, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 226598-79.2015.8.13.0701, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, processo que deu origem ao presente leilão judicial. AV-16: Averbação de indisponibilidade do patrimônio imobiliário e dos direitos sobre imóveis de Fausto Dias de Oliveira, determinada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, nos autos do processo nº 0081290-12.2015.8.13.0701. AV-17: Averbação de indisponibilidade dos bens de Vanderson Dias de Oliveira, determinada pela 1ª Vara da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Uberaba/MG, processo nº 0002623-29.2011.4.01.3802. AV-18: Averbação de indisponibilidade dos bens de Vanderson Dias de Oliveira, determinada pela 4ª Vara da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Uberaba/MG, processo nº 0002625-96.2011.4.01.3802. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Av Prudente de Morais, 363, Nossa Senhora da Abadia, CEP 38026-250, Uberaba. Matrícula: Imóvel devidamente matriculado, sob o n.º 36.870, Livro n.º 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Uberaba/MG. AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), correspondente à avaliação da integralidade do imóvel, cálculo datado de 16/11/2023, conforme auto de penhora e avaliação. VALOR PROPORCIONAL DA FRAÇÃO IDEAL DE 15,2416%: R$ 60.204,32 (sessenta mil, duzentos e quatro reais e trinta e dois centavos), calculado proporcionalmente sobre a avaliação integral, sujeito à confirmação pelo Juízo quanto à sua utilização como referência para o leilão. Documentos anexos Avaliação Matrícula Condições de pagamento O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail
[email protected], sob pena de invalidez. COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento da comissão será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão por meio de depósito em conta bancária do leiloeiro, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail
[email protected] . No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e, no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. Retirada A retirada do bem arrematado será de responsabilidade exclusiva do arrematante, que deverá providenciar todas as medidas e custos necessários para regularização, transferência e eventual desocupação do imóvel, se for o caso. Após a homologação judicial e emissão da carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, o arrematante deverá acompanhar os trâmites no processo judicial e realizar o pagamento das custas correspondentes, bem como do ITBI, quando aplicável. O leiloeiro não se responsabiliza por atrasos ou providências relacionadas à posse, regularização ou desocupação, cabendo ao arrematante adotar as medidas cabíveis junto ao juízo responsável