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R$ 2.806.880,00

Galpão em Ubá / MG - 1291390

Rua Domingos Ferro, s/n, Bairro Industrial, Uba/MG, CEP: 36500-000


Valor do Imóvel

R$ 2.806.880,00

Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Galpão em Ubá / MG - 1291390

Rua Domingos Ferro, s/n, Bairro Industrial, Uba/MG, CEP: 36500-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 3.588,10 m²

Área Útil:

Área Útil 2.100,00 m²

Situação:

Situação Locado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1291390 /Código Origem:
Data de Inclusão: 29/04/2023
Descrição: Outros, Uba, Locado, 3588.10 M² de área de terreno, 2100.00 M² de área construída. Matrícula nº 30030, Registro de Imóveis de Ubá - MG. Galpão: Rua Avelino Otoni, 132 - Bairro Industrial, Ubá/MG Terreno: Rua Domingos Fero, s/n - Bairro Industrial, Ubá/MG. Observações importantes A Resale não possui exclusividade na venda deste imóvel. Toda proposta de compra estará sujeita à aprovação do vendedor e suas condições e regras de venda
ficará a cargo do comprador:
i) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) o imóvel possui locatário com direito de preferência na aquisição do bem, cabendo ao comprador assumir a responsabilidade dos riscos inerentes ao direito de locação, devidamente averbado na matrícula do imóvel.
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem ou ao pagamento do sinal, conforme o caso, devendo, para tanto, ser observadas as demais condicionantes e formalidades exigidas pelo vendedor que poderão variar de acordo com a modalidade de pagamento escolhida;
iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
vi) o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.
vii) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel.
viii) o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área do terreno, perante os órgãos competentes.

ficará a cargo do vendedor:
i) ficará a cargo do vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do instrumento de venda e compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis;
ii) o vendedor assume a quitação do iptu e condomínio, quando aplicável, somente até a concessão da posse do imóvel que poderá variar de acordo com a modalidade de pagamento escolhida para a compra, ficando o comprador responsável pelos débitos a partir desse momento.

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