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R$ 525.000,00

Imóvel Urbano em Três Pontas / MG - 1602195


Valor avaliado

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Valor do Imóvel

R$ 525.000,00

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03/05/2024 às 20:00

R$ 525.000,00

Imóvel Urbano em Três Pontas / MG - 1602195

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Mais sobre o Imóvel
Localização: MG /Três Pontas
Leiloeiro: Leiloeiro Público
Código Imóvel: 1602195
Data de Inclusão: 16/02/2024
Descrição: TRÊS PONTAS (MG): ÁREA URBANO 58,08ha Matrícula 8080 (Cnpj Do Cartório 17.416.942/0001-58 Nome Do Cartório Tres Pontas-Cartorio De Registro De Imoveis): Uma sorte de terras de campo, no alto da serra de tres pontas com área de 58,08,00 hectares. Constituida a maior parte de pedreira e ribanceira. Situada num lugar denominado Serra, sem benfeitorias. IMÓVEL: Uma sorte de terras de campo, no alto da Serra de Três Pontas, constituída a maior parte de pedreira e riban ceira, com a área de 58,08,00 hectares, no lugar denominado SERRA deste municipio, sem benfeitorias, dentro das se - guintes divisas e confrontações: Começa num dos picos da Serra de Três Pontas, em divisas de herdeiros de Francis- co Souza Reis e Manoel Piedade Oliveira, daí, dividindo com Manoel Piedade de oliveira por águas vertendes, depois com herdeiros de Dário Botrel de Figueiredo e Antonio Américo de Brito até encontrar as divisas com João Sergio Reis, do João Sergio até encontrar as divisas de herdeiros de Fran cisco de Souza Reis, e com este até o ponto inicial. Ins crita no Incra sob o no 434.272.008.044/6. . [...] Observação: E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que a Área do Imóvel descrita em Preâmbulo poderá apresentar divergência com a Área Real disponível em Venda uma vez que a Matrícula Imobiliária consultada é a extraída dos Autos Judiciais e não está(va) atualizada. Ônus, Gravames e Penhoras: Clique no botão abaixo denominado Acesse Comprei para consultar os dados públicos do imóvel em tempo real. No entanto, a compra de bens no Sistema Comprei da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN perante a Justiça Federal é Causa Originária de Aquisição da Propriedade. Portanto, o(a) comprador(a) recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Consulta Processual Originária: Autos: 593591320118130694, Números das CDAs: 60 6 11 001202-74, Unidade PGFN 6000 - PRFN6 (Sede) Juízo 02ª Vara - TRES PONTAS Processos (Valor Total: R$ 122.081,52) *Valor Total da Dívida do(a) Executado(a) poderá sofrer alterações, Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, Executado(a)(s): JOAO SERGIO REIS. Dos Valores Mínimos para Venda: Compra Imediata: R$ 700.000,00* Faça sua Proposta: R$ 525.000,00** *Pelo Maior Valor (Integral), botão Compra Imediata, poderá parcelar o pagamento e a venda encerra imediatamente (sem disputas). **Pelo Menor Valor (Inferior ao Integral), botão Faça sua Proposta, não poderá parcelar e a venda encerrará após 30 dias da sua ativação (poderá receber lances e disputas). Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta: Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos termos que regulam a arrematação e para prosseguir com a assessoria do Leiloeiro Público designado (Rodolfo da Rosa Schöntag), siga as etapas abaixo: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda; 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher Acesso Comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta”. Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes do site Plataforma Comprei PGFN” no momento do acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos site Plataforma Comprei PGFN” será feita exclusivamente através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”. g) O pagamento na modalidade À Vista prevalece sempre e encerra imediatamente a venda. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) ao mês corrigidas pelo indexador previsto, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial (ou outra forma de parcelamento em cada bem). h) Parcelamento da oferta de aquisição será aceito apenas em caso de proposta pelo Maior Valor (Valor Integral). Venda Pública (Comprei): é a modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordo ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)

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