Mais sobre o Imóvel
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Localização Estimada
Código Imóvel: 2833903
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 08/05/2026
Descrição:
Endereço Completo Rua José Augusto Machado, 320, Vila Nossa Senhora de Lourdes, Pouso Alegre, MG, 37550-000 Características do Imóvel: Descrição: Prédio, Vila Nossa Senhora de Lourdes, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 450.00 M² de área de terreno, 359.68 M² de área construída, 359.68 M² de área total. Matrícula nº 52441, Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre/MG, Inscrição Prefeitura 004.0317.0453.001, 004.0317.0453.002, 004.0317.0453.003, 004.0317.0453.004(Uma inscrição municipal para cada unidade existente no imóvel de matrícula única). IPTU anual R$ 495,72. De acordo com descrições constantes no trabalho anterior, o imóvel possui a seguinte distribuição: 1 - Comércio nº 320: Com área construída de 136,36m², composto por um salão, uma cozinha, um banheiro e despensa. Funciona (va) um bar; 2 - Comércio nº 320/001: Com área construída de 26,20m², composto por sala e banheiro. Funciona (va) um Salão de beleza; 3 - Comércio nº 320/002: Com área construída de 163,03m², composto por 3 quartos, sendo um suíte, sala, copa/ cozinha, banheiro social, área de serviço, varanda e quintal. Garagem descoberta; e 4 - Comércio nº 320/ 003: Com área construída de 34,09m², composto por um quarto, sala, cozinha, área de serviço e banheiro. (Edícula). Pouso Alegre possui pouco mais de 160 mil habitantes e é um dos maiores PIBs do sul de Minas. A cidade está localizada em um dos principais entroncamentos rodoviários da região e é considerada uma cidade de vanguarda, evidenciada pela sua dinâmica social e econômica, sendo o município que mais cresce atualmente no Sul de Minas. A infraestrutura de Pouso Alegre é completa e moderna, com ruas bem pavimentadas, boa iluminação pública, saneamento básico e abastecimento de água em ampla cobertura. Tipo do Imóvel: Predio Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: nao Dossiê: 52441 Área Total: 359.68m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 2, Banheiros: 1 Matrícula: 52441 Cartório de Registro: Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre/MG Inscrição na Prefeitura: 004.0317.0453.001, 004.0317.0453.002, 004.0317.0453.003, 004.0317.0453.004(Uma inscrição municipal para cada unidade existente no imóvel de matrícula única) IPTU Anual: R$ 495,72 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) Considerações Importantes: Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, nos termos da Lei nº 9.514/97, podendo haver prorrogação em razão de exigências cartorárias ou documentais. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra. 5. Despesas e Encargos As despesas propter rem (como IPTU, condomínio e laudêmio) e demais encargos (como água, energia elétrica, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, que declara ter realizado os levantamentos necessários, e que tais valores já estão contemplados em sua proposta de compra. 6. Evicção de Direitos Salvo disposição expressa em sentido contrário, a VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do Código Civil. 7. Ações e Processos Relacionados ao Imóvel O COMPRADOR reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura. Essas situações não geram direito à rescisão ou desconto, considerando que a venda é feita ad corpus” e no estado em que o imóvel se encontra. Sempre que possível, a VENDEDORA poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do COMPRADOR, que assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias. 8. Comprador Ex-Mutuário, Ocupante ou Parte Relacionada Nos casos em que o COMPRADOR seja o ex-mutuário, ocupante do imóvel ou parte a ele relacionada, os valores correspondentes a débitos vinculados ao imóvel, inclusive obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, bem como eventuais despesas relacionadas à sua retomada, consolidação da propriedade ou regularização, quando aplicável, não estão incluídos no valor de venda do imóvel. Ta