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R$ 116.805,00

Apartamento em Montes Claros / MG - 1546998

Avenida Belvedere, n° 120, Apt. 104, Bloco 13, Condomínio Parque Monte Cristal, Belvedere, Montes Claros, MG, 39406-230


Valor avaliado

R$ 150.000,00

Valor do Imóvel

R$ 116.805,00

22%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Apartamento em Montes Claros / MG - 1546998

Avenida Belvedere, n° 120, Apt. 104, Bloco 13, Condomínio Parque Monte Cristal, Belvedere, Montes Claros, MG, 39406-230

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 56,03 m²

Área Útil:

Área Útil 38,09 m²

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Localização: MG /Montes Claros
Código Imóvel: 1546998 /Código Origem:
Data de Inclusão: 15/12/2023
Descrição: Apartamento, Belvedere, Desocupado, contendo 1 vaga(s) de garagem, 38.09 M² de área privativa, 17.94 M² de área comum, 56.03 M² de área total. Matrícula nº 66094, CRI DE MONTES CLAROS_2º OFÍCIO, Inscrição Prefeitura 1361990800484. Vaga de Garagem n° 478. Localizada no pavimento térreo
ficará a cargo do comprador:
i) a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
vi) o comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. a propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.
vii) o imóvel possui uma fração ideal de 0,001551328% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao comprador junto ao cartório de registro de imóveis competente, respondendo o comprador a partir desse momento.

honorários:
i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.

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