Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1704398
Data de Inclusão: 25/04/2024
Matrícula: 72722
Comarca: JUIZ DE FORA-MG
Ofício: 03
Inscrição imobiliária: 010802250063
Averbação dos leilões negativos:
Nao se aplica
Descrição:
Estado: MG - Cidade: JUIZ DE FORA - Endereço: RUA EUNICE WEAVER N. 200 APTO. 601 BL 01 - Descrição: ED RES YUNI. APARTAMENTO, 52 M2 DE ÁREA PRIVATIVA, 2 QTS, WC, SL, COZINHA, 1 VAGA DE GARAGEM. IPTU: 010802250063 MATRÍCULA: 72722 OFÍCIO: 3 - Número do bem: 8555534346637 - Valor de venda 1º leilão: R$ 156.000,00 - Valor de venda 2º leilão: R$ 133.416,22 - Valor de avaliação: 156000 Conforme item 4 , deste edital, sendo que os imóveis de item(ns) 27, 33, 66, 75, 99, 142, 143, 202, 228, 229, 253,0 258, 263, 291, 310, 316, 317, 318, 319, 322, 349, 362, 375, 377, 453, 458, 470, 479, 492, 493, 494, 495, 523, 524, 527, 528, 568, 586 e 592 somente poderão receber propostas para pagamento total à vista. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 - Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 19.2 - Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda ?adcorpus?), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes. 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. Endereço: RUA EUNICE WEAVER N. 200 APTO. 601 BL 01 - JUIZ DE FORA/MG