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Código Imóvel: 2738439
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 12/03/2026
Descrição:
PRIMEIRO LEILÃO ON-LINE JUDICIAL COMARCA DE ERVÁLIA MG UMA MOTOCICLETA MARCA/MODELO HONDA/CG 150 FAN ESI, ANO/MODELO 2011/2012, ÁLCOOL/GASOLINA COR PRETA EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS VARA ÚNICA DA COMARCA DE ERVÁLIA - MG E NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, DEVEDORES, CÔNJUGES E TERCEIROS INTERESSADOS.PROCESSO Nº: 5000774-61.2023.8.13.0240 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [ACIDENTE DE TRÂNSITO] AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CNPJ: 33.164.021/0001-0 RÉU: MERCADO & ACOUGUE FARIA LTDA - ME CNPJ: 10.921.312/0001-91A Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da VARA ÚNICA DA COMARCA DE ERVÁLIA MG, DRA. DANIELE VIANA DA SILVA VIEIRA LOPES, nomeando o Leiloeiro Público Oficial, Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, sítio: www.crleiloes.com.br, E-mails: [email protected] e [email protected] , Faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, cônjuges e Advogados, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do BEM MÓVEL adiante discriminados, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line), nos termos previstos nos art. 879, inciso II, e seguintes. 1º LEILÃO: dia 07/10/2026 às 15:00h; pelo valor de avaliação, arbitrado pela Exma. Senhora Dra. Juíza, ou seja, R$11.512,00 (Onze mil quinhentos e doze reais) pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br, (art. 886, incisos II e IV, do CPC). E em segunda hasta, se houver: 2º LEILÃO: dia 07/10/2026 às 15:30h. o valor mínimo para arrematação, deverá corresponder a 50% (Cinquenta por cento) do valor da avaliação do primeiro leilão, ou seja, R$5.756,00 (Cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais) pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC). DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DO BEM (art. 886, §1º, CPC): LOTE 001: UMA MOTOCICLETA MARCA/MODELO HONDA/CG 150 FAN ESI, ANO/MODELO 2011/2012, ÁLCOOL/GASOLINA, PLACA HFU2G18, ERVÁLIA MG, CHASSI Nº 9C2KC1670CR406799, COR PRETA, VEÍCULO EM NOME DO RÉU (CONSCAR BASE DE DADOS ANEXO), SERÁ VENDIDO NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA. RESTRIÇÕES: CONSTA TRÊS RESTRIÇÕES JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIA, NÃO CONSTA MULTA E AUTUAÇÕES, (PRINT DO DETRAN ANEXA), A BAIXA DAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS E REGULARIZAÇÕES SE NECESSÁRIO SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE. MULTAS, AUTUAÇÕES, IPVAS E LICENCIAMENTOS: NÃO CONSTAM MULTAS, AUTUAÇÕES, DÉBITOS DE IPVA E LICENCIAMENTO, VEÍCULO LICENCIADO PARA 2026, TROCAS DE PLACAS PARA MERCOSUL, REMOÇÃO, TRANSPORTE E RETIRADA, SE HOUVER, SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: CONFORME ARTIGO 328 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB). ESTE ARTIGO, ALTERADO PELA LEI Nº 13.160/2015, ESTABELECE QUE; O VEÍCULO SERÁ VENDIDO COM SUA TRANSFERÊNCIA SEM DÉBITOS E SEM RESTRIÇÕES. À ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A ARREMATAÇÃO DE BEM EM HASTA PÚBLICA É CONSIDERADA COMO AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, INEXISTINDO RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O ARREMATANTE E O ANTERIOR PROPRIETÁRIO DO BEM. 2. OS DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO SUB-ROGAM-SE NO PREÇO DA HASTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 130, § ÚNICO DO CTN.LOCALIZAÇÃO DO BEM: AV. DOM SILVÉRIO, Nº 6, CENTRO, ERVÁLIA - MG - CEP: 36555-000.CONDIÇÕES DO BEM: O Bem será vendido no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. A venda dos bens móveis e imóveis será sempre considerada ad corpus”, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver. PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC): O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado no DJE, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br. local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC. O Valor da comissão e taxas, deverão ser depositados na mesma data do fechamento dos leilão On-line, após ter sido declarado o lance vencedor pelo leiloeiro, pagamento deverá ser realizado em dinheiro, depositado nas contas indicadas pelo leiloeiro ou através do PIX também informado pelo leiloeiro. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (Cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mais R$450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), por lote de Taxa Administrativa, confecção de Editais, Autos ,levantamentos, pesquisa e mídias patrocinadas nas redes sociais, visando maior divulgação do referido Bem móvel à venda (arcada pelo adjudicante), havendo acordo para quitação ou parcelamento do débito, será cobrado do Devedores(as), o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, a serem pagas à vista por depósito em dinheiro, PIX ou TED, na conta indicada pelo Leiloeiro no prazo de até 24 Horas após o acordo 2.0% (Dois por cento) em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 2.0% (Dois por cento) em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/PIX ou TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. Cancelamento antes do leilão: Na hipótese de cancelamento do leilão em razão de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes da realização do leilão, ficam arbitrados honorários de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a serem custeados pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços já prestados em até 24 horas na conta indicada pelo leiloeiro. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente ou executados, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro A comissão e taxas devidas não estão inclusas no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.DOS LANCES VIA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar seus lances pela internet, por intermédio do site www.crleiloes.com.br. Para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo posteriormente sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade virtual via internet (on-line), o interessado deve: (i) efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas no site (ii) obtenção de login e senha”, os quais possibilitarão a realização dos lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos na internet são apenas uma modalidade de participação e não garantem direitos inequívocos ao interessado, não podendo ser configurada recusa do Leiloeiro qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão da internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do Leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Os dados fornecidos no ato do cadastro são p