Código Imóvel: 3065221
Data de Inclusão: 15/10/2026
Matrícula: 5.525
Comarca: CONTAGEM/MG
Ofício: 1
Descrição:
CONTAGEM/MG Descrição completa Processo: 5018515-15.2023.8.13.0079 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem/MG DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel residencial localizado na Rua Bernardo Monteiro, nº 1000, Condomínio Estância do Hibisco, Contagem/MG, constituído pelo Lote nº 126, da Quadra nº 01, com área de terreno de 3.100,00 m² e área construída informada de 621,90 m², registrado sob a Matrícula nº 5.525 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem/MG. Situado em condomínio residencial de alto padrão, com portaria 24 horas e infraestrutura de água, energia elétrica e pavimentação asfáltica, próximo à região central de Contagem/MG. O imóvel possui casa residencial de dois pavimentos, com laje maciça, telhado colonial, portas e janelas em madeira e vidro, distribuída da seguinte forma: Pavimento inferior: Garagem para dois veículos, sala principal com acabamentos em madeira, lavabo com bancada em granito, segunda sala em dois níveis, cozinha e copa conjugadas, quarto e banheiro de serviço, lavanderia com bancada em granito, armários e área coberta. Pavimento superior: Quatro suítes, sendo uma suíte máster com closet, varanda e banheira de hidromassagem; duas suítes com closets e varandas; uma suíte em reforma; além de quarto adicional, sala com acesso à varanda e escada revestida em granito. Área externa e estruturas complementares: Garagem adicional para dois veículos, com pé-direito duplo, escritório, área gourmet coberta, cozinha de apoio com bancadas em granito, despensa, dois banheiros, piscina e lago artificial. ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Conforme Auto de Avaliação Judicial, trata-se de construção com mais de 20 anos, apresentando necessidade de reformas em parte de suas instalações e acabamentos. LOCALIZAÇÃO: Rua Bernardo Monteiro, nº 1000, Bairro Estância do Hibisco, CEP 32.017-170, Contagem/MG. MATRÍCULA: Imóvel devidamente matriculado, sob o n.º 5.525 ? Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem/MG. AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme Auto de Avaliação datado de 06/05/2026. OBSERVAÇÕES: Descrição elaborada com base nas informações constantes do Auto de Avaliação Judicial. Recomenda-se aos interessados a análise prévia do edital, da matrícula imobiliária e dos documentos disponíveis, bem como a verificação das condições físicas e jurídicas do imóvel antes da apresentação de lances. Documentos anexos Matrícula Penhora Avaliação Condições de pagamento O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail
[email protected], sob pena de invalidez, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015. COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento da comissão será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão por meio de depósito em conta bancária do leiloeiro, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail
[email protected]. No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e, no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. Retirada A retirada do bem arrematado será de responsabilidade exclusiva do arrematante, que deverá providenciar todas as medidas e custos necessários para regularização, transferência e eventual desocupação do imóvel, se for o caso. Após a homologação judicial e emissão da carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, o arrematante deverá acompanhar os trâmites no processo judicial e realizar o pagamento das custas correspondentes, bem como do ITBI, quando aplicável. O leiloeiro não se responsabiliza por atrasos ou providências relacionadas à posse, regularização ou desocupação, cabendo ao arrematante adotar as medidas cabíveis junto ao juízo responsável