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R$ 72.000,00

Casa em Leilão em Carmo Do Rio Claro / MG - 1711743

Rua Jorge Jacob, - Carmo do Rio Claro - MG


Valor avaliado

R$ 137.000,00

Valor do Imóvel

R$ 72.000,00

47%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

23/05/2024 às 13:00

R$ 72.000,00

Casa em Leilão em Carmo Do Rio Claro / MG - 1711743

Rua Jorge Jacob, - Carmo do Rio Claro - MG

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 200,00 m²

Área Útil:

Área Útil 64,00 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Localização: MG /Carmo do Rio Claro
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Minas Gerais Leilões
Código Imóvel: 1711743
Data de Inclusão: 04/05/2024
Descrição: Casa, Jd. Nossa Senhroa Aparecida, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), 1 banheiro(s), 200.00 M² de área de terreno, 64.00 M² de área construída. Matrícula nº 12217, CRI CARMO DO RIO CLARO-MG Inscrição Prefeitura 01.06.014.0039.001. Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Crédito Imobiliário: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) Imagens do Imóvel: As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel

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