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R$ 750.000,00

Propriedade Rural em Leilão em Buritis / MG - 2910962

REGIÃO DA VILA ROSA DENOMINADA FAZENDA JARDIM


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1° Praça:

28/07/2026 às 13:00

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Mais sobre o Imóvel
Localização: MG /Buritis
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Leiloeiro: Cláudio Reis Leiloeiro
Código Imóvel: 2910962
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/07/2026
Descrição: PRIMEIRO LEILÃO JUDICIAL COMARCA DE BURITIS MG UMA PROPRIEDADE RURAL COM 268,40,00H (DUZENTOS E SESSENTA E OITO HECTARES E QUARENTA ARES) LOCALIZADA NA REGIÃO DA VILA ROSA DENOMINADA FAZENDA JARDIM, NO MUNICÍPIO DE BURITIS MG EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITIS - MG E NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, DEVEDORES, CÔNJUGES E TERCEIROS INTERESSADOS.PROCESSO Nº: 0004058-94.2018.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSSUNTO: [CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CNPJ: 00.000.000/0001-91 EXECUTADO(A): ERALDO COELHO DE OLIVEIRA CPF: 757.139.006-06A Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITIS - MG, DRA. AMANDA CHARBEL SALIM, nomeando o Leiloeiro Público Oficial, Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, sítio: www.crleiloes.com.br, E-mails: [email protected] e [email protected] , Faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, cônjuges e Advogados, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do BEM adiante discriminados, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line), nos termos previstos nos art. 879, inciso II, e seguintes.1º LEILÃO: Será realizado no dia 28/07/2026, às 13h00, pelo valor de avaliação arbitrado pela Excelentíssima Senhora Dra. Juíza, ou seja, R$750.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), através da plataforma on-line www.crleiloes.com.br art. 886, incisos II e IV, do CPC).E em segunda hasta, se houver:2º LEILÃO: Será realizado no dia 28/07/2026, às 13h:30. o valor mínimo para arrematação do BEM IMÓVEL deverá corresponder a 50% (Cinquenta por cento) do valor da avaliação do primeiro leilão, ou seja R$375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS) através da plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, inciso V, do CPC).DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DO BEM (art. 886, §1º, CPC):LOTE 001: UMA PROPRIEDADE RURAL COM 268,40,00H (DUZENTOS E SESSENTA E OITO HECTARES E QUARENTA ARES) LOCALIZADA NA REGIÃO DA VILA ROSA DENOMINADA FAZENDA JARDIM, NO MUNICÍPIO DE BURITIS MG: UMA PROPRIEDADE RURAL, LOCALIZADA NA REGIÃO DA VILA ROSA, LUGAR DENOMINADO FAZENDA JARDIM, COM 268,40,00H (DUZENTOS E SESSENTA E OITO HECTARES E QUARENTA ARES) NESTE MUNICÍPIO DE BURITIS MG, A REFERIDA GLEBA E ACESSADA DURANTE TODO ANO PELA ESTRADA ERM 06, QUE LIGA A CIDADE DE BURITIS MG A REGIÃO DO PASMADO OU MISSA, NA ALTURA DO QUILÔMETRO 40, ENTRA-SE A DIREITA, PASSANDO PELO POVOADO DE VILA ROSA, DAÍ PERCORRENDO-SE MAIS 06 KM (SEIS QUILÔMETROS) ATÉ O IMÓVEL, RECURSOS HÍDRICOS, RIBEIRÃO SÃO GONÇALO E GROTAS SEMIPERENES, NÃO POSSUI BENFEITORIAS E NÃO POSSUI ENERGIA ELÉTRICA, DESCRIÇÃO E CONFRONTAÇÕES, TODAS DISCRIMINADAS MATRÍCULA Nº 10.094, LIVRO 02 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BURITIS MG ANEXADA AO PROCESSO POR ESTE LEILOEIRO EM 15/06/2026. DESOCUPAÇÃO SE HOUVER SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTEAVERBAÇÕES E ONUS NA MATRÍCULA:R-11-10094 em 03/10/2022. Protocolo nº 57.141: PENHORA Conforme termo de penhora de 28/08/2022, assinado pelo MM Juiz da Vara Única da Comarca de BURITIS MG, expedido nos autos da Ação de Execução de t´tulo extrajudicial referente a este processo nº 0004058-94.2018.8.13.0093, que o BANCO DO BRASIL S/A, move contra ERALDO COELHO DE OLIVEIRA.AVERBAÇÕES E ÔNUS NO IMÓVEL: A transferência do imóvel será livre de todos os ônus e gravames ao arrematante - em especial as hipotecas e eventuais débitos e tributos anteriores à arrematação, ainda que propter rem”, exceto as taxas para baixar os gravames e despesas com a transferência, que serão por conta do arrematante, nos termos do Art. 908, §1º, CPC (No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.”) e Art. 130, § único, CTN (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”).CONDIÇÕES DOS BENS IMÓVEIS:O Bem será vendido no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. A venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, as descrições, metragens e características constantes nos Editais, Catálogos e site são meramente enunciativas. As fotos divulgadas no portal do leiloeiro são meramente ilustrativas e não servem de parâmetro para demonstrar o estado atual ou a localização exata do bem, cabendo ao interessado a sua vistoria prévia. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver.PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC):O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado DJE pela secretaria da Comarca, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC):O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC.O Valor da comissão e taxas, deverão ser depositados na mesma data do fechamento dos leilão On-line, após ter sido declarado o lance vencedor pelo leiloeiro, pagamento deverá ser realizado em dinheiro, depositado nas contas indicadas pelo leiloeiro ou através do PIX também informado pelo leiloeiro.Será permitido ainda somente para o valor de arrematação do imóvel, o pagamento no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, a ser emitida pelo leiloeiro, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015;PAGAMENTO PARCELADO:1- O interessado em adquirir os bens penhorados, deverão apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens, por valor não inferior ao da avaliação e até o segundo leilão, proposta de aquisição dos bens por valor que não seja vil, u seja, em respeito ao art. 891 e seu parágrafo único do NCPC.2- Na hipótese de proposta de pagamento parcelado, as propostas deverão conter as ofertas pelos Bens, de pelo menos 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante poderá ser parcelado em até 30(trinta meses, garantido por caução idônea (Bens móveis), e por hipoteca do próprio BEM (Imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (NPCP, art.895).3- A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado.4- A apresentação de propostas não suspende o leilão (art.895. 6) e as propostas de pagamento do lance a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895. par. 7º). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador terá preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em

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