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Terreno em Araxá / MG - 1692331

Rua Wantuir Batista da Costa,


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À vista

1° Praça:

30/04/2024 às 20:00

R$ 13.500,00

Terreno em Araxá / MG - 1692331

Rua Wantuir Batista da Costa,

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Leiloeiro Público
Código Imóvel: 1692331
Data de Inclusão: 18/04/2024
Descrição: ARAXÁ (MG): TERRENO FRAÇÃO 20% URBANO 300,00m² Matrícula 7736 (Cnpj Do Cartório 20.031.373/0001-37 Nome Do Cartório Araxa Cartorio De Registro De Imoveis): ... DESCRIÇÃO DO BEM: Fração ideal (1/5) de um terreno, situado a Rua Wantuir Batista da Costa, lote nº 431, Quadra 23, na cidade de Araxá/MG, medindo 10,00 x 30,00 metros, CRI local nº 7.736, a saber: - Fração ideal (1/5) de um terreno urbano, situado a Rua Wantuir Batista da Costa, na cidade de Araxá/MG, constituído pelo Lote nº 431 da Quadra 23, medindo 10,00 x 30,00 metros, dividindo pela frente com a dita Rua, e pelos seus diversos lados com quem de direitos, conforme respectiva planta. Imóvel matriculado sob nº 7.736 do Cartório de Registro de Imóveis de Araxá/MG. ... [...] E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que a Área do Imóvel descrita poderá apresentar divergência com a Área Real disponível em Venda uma vez que a Matrícula Imobiliária consultada é a extraída dos Autos Judiciais e não está(va) atualizada. Ônus, Gravames e Penhoras: Clique no botão abaixo denominado Acesse Comprei para consultar os dados públicos do imóvel em tempo real. A compra de bens na Plataforma Comprei PGFN da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional perante a Justiça Federal é Causa Originária de Aquisição da Propriedade. Portanto, o(a) comprador(a) recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Consulta Processual: Autos: 00331631420008130040, Números das CDAs: **, Unidade PGFN 6000 - PRFN6 (Sede) Juízo 02ª Vara Cível *Valor Total da Dívida do(a) Executado(a) poderá sofrer alterações, Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, Executado(a)(s): **. Dos Valores Mínimos para Venda: Compra Imediata: R$ 27.000,00* Faça sua Proposta: R$ 13.500,00** *Pelo Maior Valor (Integral), botão Compra Imediata, poderá parcelar o pagamento e a venda encerra imediatamente (sem disputas). **Pelo Menor Valor (Inferior ao Integral), botão Faça sua Proposta, não poderá parcelar e a venda encerrará após 30 dias da sua ativação (poderá receber lances e disputas). Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta: Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos termos que regulam a arrematação e para prosseguir com a assessoria do Leiloeiro Público designado (Rodolfo da Rosa Schöntag), siga as etapas abaixo: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda; 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher Acesso Comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta”. Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes do site Plataforma Comprei PGFN” no momento do acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos site Plataforma Comprei PGFN” será feita exclusivamente através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”. g) O pagamento na modalidade À Vista prevalece sempre e encerra imediatamente a venda. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) ao mês corrigidas pelo indexador previsto, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial (ou outra forma de parcelamento em cada bem). h) Parcelamento da oferta de aquisição será aceito apenas em caso de proposta pelo Maior Valor (Valor Integral). Venda Pública (Comprei): é a modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordo ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)

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