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R$ 107.892,00

Sala Banco do Brasil em São Luís / MA - 1082203

Avenida Guajajaras, nº 65, Sala 118 (antiga 49), Centro Comercial São Cristóvão, Tirirical, São Luís, MA, 65056-480


Valor do Imóvel

R$ 107.892,00

Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Sala Banco do Brasil em São Luís / MA - 1082203

Avenida Guajajaras, nº 65, Sala 118 (antiga 49), Centro Comercial São Cristóvão, Tirirical, São Luís, MA, 65056-480

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 39,00 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1082203 /Código Origem:
Data de Inclusão: 11/09/2022
Descrição: Sala, Tirirical, Desocupado, contendo 1 banheiro(s), 39.00 M² de área privativa. Matrícula nº 7717, 2° CRI DE SÃO LUÍS, Inscrição Prefeitura 28.06.602.0001.0249.0
ficará a cargo do comprador:
i) a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.;
vi) como contribuição à diligência jurídica do comprador, identificamos ação de consignação de pagamento nº 08127496220208100001, que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. fundamental a avaliação desta ação judicial pelo comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas a ser feita pelo comprador;
vii) a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias para a averbação da área construída de 39m², perante os órgãos competentes.
viii) o comprador assume a responsabilidade pela comunicação ao vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato particular de promessa de compra e venda.
ix) o comprador assume a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato particular de compra e venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no contrato particular de promessa de compra e venda.
x) o comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao cartório de registro de imóveis competente
xi) sala 118 (numeração in loco) mas corresponde a sala 49 (matrícula) e o arrematante se declara informado do fato e o comprador assume a responsabilidade pela regularização caso seja necessária.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao comprador junto ao cartório de registro de imóveis competente, respondendo o comprador a partir desse momento.

honorários:
i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.

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