Mais sobre o Imóvel
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Localização Aproximada
Código Imóvel: 3094296
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 29/10/2026
Descrição:
OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTO EM TERRA AGRÍCOLA NO MARANHÃO DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: O IMÓVEL RURAL DENOMINADO SANTO ANTONIO”, DATA SANTO ANTONIO”, DESTE MUNICÍPIO DE MIRADOR/MA, COM A ÁREA DE 535-58-00-HÁ (QUINHENTOS E TRINTA E CINCO HECTARES E CINQUENTA E OITO ARES). Começa o perímetro desta divisão nas divisas da gleba Quilombo, de Silvino Francisco de Carvalho e da Data Aroeira, segue a linha limitando-se com a gleba em referência, com o rumo de 65º30’ Nordeste, por 237 metros, limita-se com a gleba Atevê de Benedita Carvalho Gomes, com o mesmo rumo com mais 2.383 metros, atinge a linha o riacho Atevê e segue limitando-se pelo referido riacho, com os seguintes rumos: 32º45’ Sudeste, por 16 metros, 88º Noroeste, por 160 metros, 57º30’ Sudoeste, por 740 metros; 22º45’ Nordeste, por 560 metros, deixa a linha o aludido riacho e segue para a esquerda com o rumo de 40º30’ Noroeste, por 464 metros, atravessa a estrada do Santo Antonio, para a Pindaíba, e segue com o mesmo rumo por mais 811 metros; 70º45’ Noroeste, por 780 metros, atinge a linha a estrada do Santo Antonio para Aroeiras e deste marco limita-se com a data Aroeiras, com os seguintes rumos: 33º Sudoeste, por 1.760 metros, atinge o marco Vão do Acude, 55º Sudoeste por 718 metros atinge o marco Serra do Lameirão, 16º Sudoeste, por 1.296 metros, atinge o marco Vão do Genipapo, 31º Sudeste por 156 metros, atinge o marco inicial desta gleba ficando assim fechado o polígono desta divisão com o perímetro de 10.081 metros. INFORMAÇÕES DO AUTO DE AVALIAÇÃO (ID b8d3ad4): Constatou-se que atualmente o imóvel possui características que o valorizam em relação à avaliação anteriormente realizada. Aproximadamente 25% de sua área localiza-se em região de chapada, apresentando elevada aptidão para mecanização agrícola e cultivo de grãos, especialmente soja, cultura cuja expansão tem impulsionado significativamente a valorização das propriedades rurais da região. Verificou-se, ainda, que cerca de 65% da área apresenta boas condições de aproveitamento para atividades agropecuárias em geral, constituindo imóvel com relevante potencial produtivo. Aproximadamente 35% da propriedade corresponde à área de reserva legal e vegetação nativa, compatível com as exigências ambientais aplicáveis. Os limites da propriedade encontram-se definidos e identificáveis, embora a área não seja integralmente cercada. Não foram constatados elementos que comprometam sua utilização ou comercialização. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se em ID 37c5fa4 - Pág. 30 dos autos, bem como na R. 09 da matrícula. Consta, na R. 10, PENHORA derivada dos autos nº 705- 61.2008.8.10.0099, da Vara Única da Comarca da Mirador/MA. Consta, na R. 14, PENHORA derivada dos autos nº 538-05.2012.8.10.0099, da Vara Única da Comarca da Mirador/MA. Consta, na R. 15, PENHORA derivada dos autos nº 0035554-85.2003.8.26.0100, da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. Conforme informado nos autos (ID. 0cf742a) os embargos de terceiros ajuizados por Maria Gomes Cabral, Processo nº 0016888-98.2021.5.16.0014, que tramitou perante esse juízo, foram julgados improcedentes sob o argumento de que o imóvel deveria ser meado, estando expressamente consignado na ‘cláusula nona’ do divórcio consensual entabulado pelas parte que o imóvel foi adquirido exclusivamente pelo executado PEDRO GOMES CABRAL após a separação de fato. Os coproprietários caso pretendam exercer o direito de preferência deverão participar do certame em igualdade de condições visando possibilitar a livre concorrência entre todos. CONTRIBUINTE Nº: N/C. DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. PROCESSO: 0045700-73.2009.5.16.0014 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADA: MUNICIPIO DE MIRADOR A Excelentíssima Senhora Doutora Liliane De Lima Silva, MMª. Juíza do Trabalho da Vara de São João dos Patos/MA do TRT 16ª Região